ARQUIDIOCESE DE SALVADOR
CÚRIA METROPOLITANA
CARTA PASTORAL SOBRE A CONCELEBRAÇÃO
"Como bom pastor, ele dará a vida por seu rebanho" (Is 40, 11)
Prot. 144/2025
Tendo presente que a comunhão do presbitério e do diaconado com o seu Bispo diocesano é elemento essencial da vida e missão da Igreja particular;
Considerando que as celebrações presididas pelo Arcebispo Metropolitano, ou por seu Vigário Geral em sua delegação, especialmente aquelas de caráter diocesano, são momentos privilegiados de manifestação da unidade da Igreja, da comunhão hierárquica e da fraternidade presbiteral;
Recordando as obrigações impostas aos clérigos pelos cânones 273, 274 §2 e 276 §2, 2º do Código de Direito Canônico, bem como as disposições do Cerimonial dos Bispos (n. 116) e as orientações do Magistério sobre a vida e missão dos presbíteros;
Atendendo à necessidade pastoral de garantir a plena e efetiva participação de todo o clero nestes momentos e de prevenir situações de desobediência, omissão ou indiferença pastoral;
DETERMINO:
São consideradas de convocação OBRIGATÓRIA para todos os presbíteros incardinados ou em ofício na Arquidiocese de São Salvador da Bahia, bem como para os diáconos, as seguintes celebrações e atos diocesanos:
A ausência injustificada ou não previamente comunicada e autorizada pelo Arcebispo Metropolitano ou pelo Vigário Geral será considerada falta grave, caracterizando desobediência às legítimas determinações da autoridade eclesiástica (cf. cân. 273 CIC).
As faltas referidas no artigo anterior poderão acarretar sanções canônicas previstas no Código de Direito Canônico, especialmente nos cânones 1333, 1336 e 1371, §2, aplicáveis segundo a gravidade e reincidência da conduta.
Compete ao Vigário Geral, aos Vigários Episcopais e aos Párocos colaborar para que esta determinação seja observada, facilitando a organização pastoral das comunidades a fim de permitir a presença dos clérigos convocados.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser lido em reunião do clero, sendo registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana.
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