I - REGIÃO EPISCOPAL SÃO SALVADOR:
1. Paróquia Catedral-Basílica de São Salvador da Bahia (-1191, 67, -645), abrangendo:
I - Capela de Nossa Senhora da Assunção, na Cúria Metropolitana (-1020, 67, -689);
II - Capela de Nossa Senhora do Rosário de Fátima (-1268, 67, -796);
III - Capela de São João Maria Vianney (-1368, 67, -888);
IV - Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia (-919, 67, -835).
2. Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo (-571, 67, -413), abrangendo:
I - Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (-866, 67, -413);
II - Igreja de São Francisco de Assis (-910, 67, -598);
III - Capela de São João da Cruz (-527, 67, -428).
II - REGIÃO EPISCOPAL SENHOR DO BONFIM:
1. Paróquia Santuário do Senhor do Bonfim (-1540, 70, -533), abrangendo:
I - Capela de São Domingos (-1606,67, -733);
II - Capela de São Vicente Ferrer (-1840, 69, -662);
III - Igreja de Santa Maria Madalena (-1471, 70, -970).
2. Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus (-1539, 69, -86), abrangendo:
I - Capela do Senhor Bom Jesus (-1605, 68, -239).
3. Paróquia Santuário de Santa Dulce dos Pobres (-1278, 67, -109), abrangendo:
I - Capela de Santo Antônio, no Convento das Irmãs Missionárias (-1419, 67, -162);
II - Igreja de Nossa Senhora de Nazaré (-976, 67, -256).
III - REGIÃO EPISCOPAL SANT’ANA (em servidor próprio):
1. Paróquia de Santa’Ana (154, 70, 559), abrangendo:
I - Capela Nossa Senhora do Rosário (-29, 73, 335).
2. Paróquia São José (-108, 72, 435), abrangendo:
I - Capela Nossa Senhora das Dores (-144, 71, 634).