ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

Orientação Litúrgica | A concelebração

     

ARQUIDIOCESE DE SALVADOR
CÚRIA METROPOLITANA

Prot. 143/2025

SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS CONCELEBRAÇÕES


A vida e a missão da Igreja particular — ou seja, da diocese — têm o bispo como princípio visível de unidade (cf. Lumen Gentium, 23). Em torno dele, o presbitério e os diáconos formam um único corpo ministerial, chamado a servir o povo de Deus na comunhão fraterna e na orientação eclesial. Entre os sinais mais expressivos desta comunidade encontra-se a concelebração em determinadas celebrações solenes da vida diocesana, particularmente aquelas presididas pelo arcebispo metropolitano ou, em sua delegação, pelo vigário geral.

Em diversas celebrações — como ordenações diaconais e presbiterais, posse canônica de párocos, Missa Crismal, dedicação de Igrejas e outras celebrações de especial relevância — a presença e a participação ativa do clero não é apenas um gesto de cortesia ou de simpatia, mas expressão concreta de comunhão hierárquica e pastoral. De modo especial, a concelebração do clero nestes atos litúrgicos é, OBRIGATÓRIA, seja por determinação do direito, seja por preceito pastoral do bispo diocesano.

O objetivo deste texto é apresentar, de forma clara e fundamentada, as razões teológicas, canônicas e pastorais desta obrigatoriedade, a fim de que todo o clero compreenda a importância e o sentido profundo de estar unido em torno de seu pastor nos grandes momentos da vida eclesial diocesana.

A concelebração não é uma mera reunião de padres no mesmo altar. Ela é a expressão litúrgica mais perfeita da unidade do sacerdócio ministerial e da comunhão com o bispo. Quando o presbitério se reúne para concelebrar com o bispo, percebe-se visivelmente aquilo que o Concílio Vaticano II ensina:

“Os presbíteros, embora não tenham o ápice do pontificado e o exercício do seu poder dependente dos bispos, estão contudo com eles unidos na honra do sacerdócio e, em virtude do sacramento da ordem e da missão que ordens são confiadas, participantes da solicitude por toda a Igreja.”
(Presbyterorum Ordinis, 7)

O mesmo documento afirma que a união íntima entre os presbíteros e o seu bispo se manifesta, de modo particular, na concelebração eucarística. A Missa presidida pelo bispo é, por excelência, a celebração da Igreja particular reunida em torno do seu pastor, e a presença concelebrante dos presbíteros evidencia a unidade da fé, da missão e da caridade pastoral.

Assim, a ausência injustificada de membros do clero nestas graças fere, mesmo que de forma não intencional, o sinal visível da comunhão eclesial. Quando o povo de Deus vê o seu bispo cercado por todo o presbitério, percebe concretamente que não se trata de ministérios isolados, mas de um só corpo ministerial em serviço dos mesmos rebanhos.

O Código de Direito Canônico não descreve uma lista exata nas quais a concelebração é obrigatória. No entanto, diversos cânones indicam princípios que fundamentam essa prática:

  • Cân. 273: “Os clérigos têm obrigações especiais de prestar reverência e obediência ao Sumo Pontífice e ao próprio Ordinário.”
  • Cân. 274 §2: “Os clérigos devem aceitar e exercer fielmente o ofício que lhes é confiado pelo próprio Ordinário.”
  • Cân. 276 §2, 2º: “Os clérigos devem participar na celebração da Eucaristia, oferecendo o sacrifício eucarístico diariamente, na medida do possível, e, de modo especial, nos domingos e festas de preceito, e nas celebrações que o próprio Ordinário determinar.”
  • Cân. 399 §1: Ao exigir relatórios e visitas ad limina, o Código pressupõe a corresponsabilidade dos presbíteros na vida da diocese.

O Cerimonial dos Bispos (n. 116) também afirma que, nas celebrações presididas pelo bispo diocesano, especialmente nas mais solenes, “os presbíteros concelebrem com ele, como sinal da comunhão do presbitério com seu pastor”.

Portanto, ainda que não haja um artigo que diga explicitamente “é obrigatório concelebrar em tais celebrações”, o conjunto das normas canônicas, unido à tradição litúrgica e à disciplina diocesana, legítima plenamente que o bispo determine a presença e concelebração de todo o clero nos atos principais da vida da Igreja particular.

Na prática pastoral de uma arquidiocese, podem ser indicadas como celebrações com concelebração obrigatória para todos os presbíteros e participação dos diáconos (estes naturalmente não concelebram, mas exercem funções litúrgicas próprias):

  1. Missa Crismal (Quinta-feira Santa)
    É a celebração mais emblemática da unidade diocesana, quando o bispo consagra o santo crisma e abençoa os óleos. Todos os presbíteros renovam publicamente suas promessas sacerdotais. A ausência injustificada nesta celebração constitui uma grave falta pastoral.

  2. Ordenações diaconais e presbiterais
    A ordenação é ato da Igreja particular, presidida pelo bispo, e deve contar com o presbitério reunido. Nos casos de ordenação presbiteral, é OBRIGATÓRIO a concelebração de TODOS os padres da Arquidiocese, pois o neossacerdote é incorporado ao presbitério diocesano por meio da imposição das mãos dos padres do clero diocesano.

  3. Posse canônica de párocos e vigários episcopais
    A presença do clero manifesta apoio e comunhão com o novo pároco ou vigário, fortalecendo os laços de fraternidade presbiteral.

  4. Dedicação de igrejas e altares
    Sendo uma celebração solene e marcante na vida de uma comunidade, é uma ocasião privilegiada para a manifestação da unidade da diocese.

  5. Celebrações presididas pelo arcebispo metropolitano em momentos jubilares ou comemorativos
    Incluem-se aqui aniversários episcopais, jubileus sacerdotais, eventos diocesanos e grandes patronais.

  6. Celebrações presididas pelo vigário geral em nome do arcebispo
    Quando o vigário geral representa oficialmente o arcebispo, especialmente em situações relevantes, a presença e concelebração do clero é sinal de respeito e comunhão com a autoridade eclesial.

A obrigação da concelebração nestas celebrações não deve ser vista como imposição meramente administrativa, mas como expressão de um compromisso espiritual reforçado no dia da ordenação. Cada um de nós presbíteros prometemos obediência ao bispo e aos seus sucessores; tal acordo inclui estar presente, rezar junto, oferecer o sacrifício de Cristo em comunhão.

Do ponto de vista pastoral, a unidade visível do clero tem um impacto profundo sobre o povo de Deus. Uma ordenação, por exemplo, não é apenas um rito individual: é o presbitério que acolhe um novo irmão. Uma posse paroquial não é apenas uma apresentação de um padre, mas uma manifestação de que ele faz parte de um corpo presbiteral unido.

A ausência de presbíteros nestas celebrações transmite, consciente ou inconscientemente, uma mensagem de divisão ou desinteresse, ferindo a imagem da Igreja como família de Deus unida em torno de seu pastor.

É legítimo que o arcebispo metropolitano, ou por sua delegação ou vigário geral, torne públicas normas específicas determinando:

  • Quaisquer celebrações têm caráter de concelebração obrigatória.
  • Como deve ser feita a convocação (normalmente por meio de carta circular, comunicação oficial ou calendário diocesano).
  • O procedimento para eventual ausência (doença, viagem, compromissos pastorais inadiáveis previamente acordados).
  • Recomendações sobre paramentos, horários e funções litúrgicas.

Também é conveniente que os párocos se organizem pastoralmente para garantirem a presença nestas celebrações, por exemplo, ajustando horários de missas.

O Papa Francisco, em diversas ocasiões, recordou que a unidade do presbitério é testemunho indispensável de evangelização. Em discurso aos sacerdotes da Diocese de Roma (2014), disse:

"O presbitério deve ser um só corpo, unido entre si e com o bispo. Não se trata de uniformidade, mas de comunhão viva, que se manifesta sobretudo na oração comum e no serviço compartilhado."

A concelebração nas grandes celebrações diocesanas é precisamente este momento privilegiado de “oração comum” e “serviço compartilhado”, visível e público. Não é simplesmente um convite a estar presente: é um chamado a viver, de modo litúrgico e sacramental, a comunhão que se professa.

Embora a caridade pastoral deva prevalecer, é importante lembrar que a recusa sistemática ou não justificada de concelebrar em benefícios obrigatórios pode configurar desobediência canônica (cf. cân. 273) e afetar as novidades a comunhão e a missão da Igreja particular.

Além do aspecto disciplinar, há também um prejuízo espiritual: o padre que se afasta do presbitério em momentos-chave corre o risco de isolar-se pastoralmente, enfraquecendo o vínculo de fraternidade e colaboração com seus irmãos no ministério.

A concelebração obrigatória em celebrações diocesanas não é um peso, mas um dom. É ocasião para renovar as promessas sacerdotais, fortalecer os vínculos fraternos, aprofundar a comunhão com o bispo e testemunhar ao povo de Deus a unidade da Igreja.

Por isso, é dever de todos os membros do clero — presbíteros e diáconos — acolher com generosidade e responsabilidade estas convocações, organizando a vida pastoral de modo a possibilitar a presença e participação plena.

O ministério ordenado é, por natureza, comunitário e colegial. O padre não é padre “para si mesmo”, mas para a Igreja, e, concretamente, para a Igreja particular onde foi incardinado e enviado. Concelebrar com o bispo nas grandes celebrações diocesanas é viver concretamente esta verdade.

Mais do que uma norma, é um gesto de amor à Igreja, de comunhão com o sucessor dos apóstolos e de testemunho diante do povo de Deus. Ao concelebrar estes benefícios, cada sacerdote reafirma: “Estamos juntos no mesmo altar, no mesmo ministério, na mesma missão.”

Que todos nós, membros do clero, possamos viver este compromisso com alegria e fidelidade, conscientes de que a Eucaristia que celebramos juntos é fonte e cume de toda a nossa vida e missão.

Salvador, Memória de São João Maria Vianney, padroeiro dos Sacerdotes, 04 de agosto de 2025

Em Cristo Sacerdote e Maria Serva do Senhor,

MONS. LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Chanceler Arquidiocesano
Liturgo Arquidiocesano

Em nome da Pastoral de Liturgia Arquidiocesana

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem