CÚRIA METROPOLITANA
À luz do chamado de nossa Santa Igreja e por expressa convocação de Sua Santidade o Papa BENTO VIII,
EU, MONSENHOR DAVI MELO LUCIANNI,
Administrador Arquidiocesano da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, Primaz do Brasil, no uso de minhas atribuições canônicas,
DECRETO:
Art. 1º — Fica convocado todo o clero da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, incluindo padres, diáconos, religiosos e seminaristas, a participar da Celebração Eucarística, presidida por sua Santidade o Papa BENTO VIII a ser realizada nesta data, 26 de agosto de 2025 (terça-feira), às 21h00, horário de Brasília.
Art. 2º — A participação é OBRIGATÓRIA e deverá ser registrada por meio da presença oficial no ambiente digital determinado, e ser informada nos canais internos da arquidiocese.
Art. 3º — Aqueles que, por motivo grave e justificado, não possam comparecer deverão comunicar previamente à Cúria Metropolitana, sob pena de incorrer em omissão pastoral conforme previsto no Código de Direito Canônico.
Art. 4º — Exorto todos os convocados a prepararem-se espiritualmente para esta celebração, suplicando a intercessão de São Gregório Magno, padroeiro dos pastores da Igreja, e confiando-nos ao Espírito Santo, para que “tudo se faça para a edificação da Igreja” (1 Coríntios 14,26).
Art. 5º — Ficam suspensas todas as atividades, reuniões, celebrações, construções, formações ou algo do tipo durante a celebração do Santo Padre, bem como 1 (uma) horas antes da mesma.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos vinte e um dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o selo desta Arquidiocese.
Publique-se. Cumpra-se.
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