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Decreto de Convocação | Prot. 121/2025

 

 DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO

POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO DE CONVOCAÇÃO GERAL DO CLERO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Prot. N° 121/2025

Considerando a ordenação diaconal dos queridos seminaristas:

  • André Kennedy
  • Marcos Filho
  • Miguel Nascimento dos Santos
  • Paulo Gabriel 
  • Willer Maidana Rocha

cujo chamado ao serviço do altar e da caridade foi reconhecido, reunido e preparado com zelo nesta Arquidiocese de São Salvador da Bahia;

Considerando que a Catedral Basílica Primazial do Salvador, centro litúrgico da nossa Igreja Particular, será o santuário local onde ocorrerá esta solene ordenação, símbolo da unidade do presbitério e da comunhão do povo de Deus;

Considerando que a ordenação diaconal é passo fundamental no caminho vocacional ao sacerdócio e um dom precioso para a Igreja, que deve ser reunido com oração, reverência e participação ativa de toda a comunidade eclesial;

Dando a importância do testemunho de fé e da comunhão de toda a Arquidiocese neste momento de graça;

CONVOCO, pois, por este Decreto, todo o povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, especialmente os Reverendíssimos Párocos, Vigários Paroquiais, Administradores Paroquiais, Diáconos, Religiosos(as), Seminaristas, Membros de Associações Públicas e Privadas de Fiéis, Movimentos Eclesiais, Novas Comunidades, Pastorais e demais religiões engajadas, a se fazerem presentes na Santa Missa com o Rito de Ordenação Diaconal dos seminaristas supracitados, a se realizar:

Na próxima quinta-feira, dia 03 de julho de 2025, às 20h00,
na Catedral Basílica de São Salvador do Mundo, Primaz do Brasil.

A celebração será presidida por mim Dom Carlos Eduardo Cordeiro, Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil, contando com a presença de todo o clero arquidiocesano e familiares dos ordenandos.

A presença de todos é considerada INDISPENSÁVEL. Eventuais impedimentos deverão ser comunicados e justificados por escrito à Chancelaria da Arquidiocese até às 17h00 do próprio dia 03 de julho de 2025, sob pena de advertência canônica.

Fica também PROIBIDA  a realização de quaisquer celebrações eucarísticas ou paralitúrgicas no território da Arquidiocese no período de 1 (uma) hora antes do início da ordenação solene, a fim de garantir ampla participação e unidade eclesial.

Esta convocação se estende também às autoridades civis, representantes diplomáticos e membros da sociedade e demais membros da Comunidade Católica de Minecraft, registrando o significado relevante desta ordenação para a Igreja e para o bem comum.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 1º dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2025, sob o selo desta Arquidiocese.

Publique-se. Cumpra-se.

   CARLOS EDUARDO CORDEIRO   
Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil
MONS. LUCAS HENRIQUE LORSCHEIDER
Chanceler Arquidiocesano

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