DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
Prot. N° 120/2025
Considerando a iminente e jubilosa ordenação episcopal do Reverendíssimo Monsenhor Victor Kernicki Scognamiglio, nomeado por Sua Santidade o Papa Clemente III como Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Brasília, filho espiritual desta Igreja Particular de São Salvador da Bahia, cuja trajetória de fé, fidelidade e serviço prestado ao povo de Deus é motivo de legítimo louvor e ação de graças;
Considerando que a Catedral Basílica Primazial do Salvador, Igreja-Mãe de toda esta Arquidiocese, será o lugar sagrado onde se celebrará este solene rito sacramental, tornando-se espaço de especial manifestação da comunhão eclesial;
Considerando que a ordenação episcopal constitui ato público da Igreja e, portanto, requer a participação ativa dos fiéis, especialmente dos presbíteros, diáconos, consagrados e lideranças pastorais, em espírito de oração, gratidão e adesão à vontade divina;
Considerando, ainda, que tal celebração é um marco histórico para nossa Arquidiocese, que vê um de seus filhos elevados à plenitude do sacramento da Ordem, para o serviço da Igreja no Brasil;
CONVOCO, pois, por este Decreto, todo o povo de Deus desta Arquidiocese de São Salvador da Bahia, especialmente os Reverendíssimos Párocos, Vigários Paroquiais, Administradores Paroquiais, Diáconos, Religiosos(as), Seminaristas, Membros de Associações Públicas e Privadas de Fiéis, Movimentos Eclesiais, Novas Comunidades e Pastorais, a se fazerem espiritualmente e OBRIGATORIAMENTE presencialmente presentes na celebração da Santa Missa com o Rito de Ordenação Episcopal do Monsenhor Victor Kernicki Scognamiglio, a se realizar:
Presidirá a celebração Sua Eminência Reverendíssima Dom João Carlos Cardeal Vitalli, sendo co-ordenantes principais os Exmos. e Revmos. Srs. Bispos Dom Carlos Eduardo Cordeiro e Dom João Paulo Cardeal Soares conforme prevê o rito da sagrada ordenação dos bispos determinado pela Sé Apostólica.
A presença de todos é considerada INDISPENSÁVEL. Eventuais faltas devem ser justificadas à Chancelaria da Arquidiocese até às 17h00 do dia 04 de julho de 2025, por meio de ofício devidamente assinado e protocolado.
Fica também expressamente PROIBIDA a realização de quaisquer celebrações eucarísticas ou paralitúrgicas no território arquidiocesano no período de 1 (uma) hora anterior ao início da solene celebração, para que nada impeça a ampla participação de todos os fiéis no ato litúrgico central desta Arquidiocese naquele dia.
Esta convocação se estende também às autoridades civis, representantes diplomáticos e membros da sociedade e demais membros da Comunidade Católica de Minecraft reconhecendo o relevante significado desta ordenação para a Igreja e para o bem comum.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 1º dias do mês de julho do Ano do Senhor de 2025, sob o selo desta Arquidiocese.
Publique-se. Cumpra-se.
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