DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE VELLETRI-SEGNI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE EXCARDINAÇÃO
PE. JOÃO VICTOR LANCELLOTI
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
CONSIDERANDO os ditames do Código de Direito Canônico Minecraftiano,
CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. João Victor Lancelloti não se demonstrou disposto a desempenhar seu trabalho pastoral e múnus presbiteral em nossa circunscrição e, sendo confrontado, não manifestou-se de maneira contrária a esta.
CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. João Victor Lancelloti retirou-se dos grupos da Arquidiocese, abandonando sua igreja e seu povo.
CONSIDERANDO que, conforme as letras conciliares e canônicas, é dever do presbítero auxiliar os bispos em seu exercício ministerial, e desenvolver com zelo e empenho as missões a ele confiadas dentro de suas possibilidades,
CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário,
DETERMINAMOS, DECRETAMOS e ORDENAMOS a EXCARDINAÇÃO do Rev.mo Pe. João Victor Lancelloti da Arquidiocese de São Salvador da Bahia.
O referido sacerdote deverá se encontrar à disposição da Nunciatura Apostólica e do Dicastério para o Clero, a fim de ser acompanhado e que possa responder às medidas disciplinares e canônicas cabíveis.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que possa interceder pelo reverendo e pelo seu ministério, a fim de que possa, um dia, voltar a desempenhar seu sacerdócio de maneira que agrade a Nosso Senhor.
Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos vinte dias do mês de janeiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.
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