Decreto de Excardinação | Pe. Pedro Aryston

 


DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-BISPO DE VELLETRI-SEGNI

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

PRIMAZ DO BRASIL


Prot. 010/2025

DECRETO DE EXCARDINAÇÃO

PE. PEDRO ARYSTON


A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


CONSIDERANDO os ditames do Código de Direito Canônico Minecraftiano,


CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. Pedro Aryston não se demonstrou disposto a desempenhar seu trabalho pastoral e múnus presbiteral em nossa circunscrição e, sendo confrontado, não manifestou-se de maneira contrária a esta.


CONSIDERANDO que o Rev.mo Pe. Pedro Aryston retirou-se dos grupos da Arquidiocese, abandonando sua igreja e seu povo.


CONSIDERANDO que, conforme as letras conciliares e canônicas, é dever do presbítero auxiliar os bispos em seu exercício ministerial, e desenvolver com zelo e empenho as missões a ele confiadas dentro de suas possibilidades,


CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário,


DETERMINAMOS, DECRETAMOS e ORDENAMOS a EXCARDINAÇÃO do Rev.mo Pe. Pedro Aryston da Arquidiocese de São Salvador da Bahia.


O referido sacerdote deverá se encontrar à disposição da Nunciatura Apostólica e do Dicastério para o Clero, a fim de ser acompanhado e que possa responder às medidas disciplinares e canônicas cabíveis.


Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que possa interceder pelo reverendo e pelo seu ministério, a fim de que possa, um dia, voltar a desempenhar seu sacerdócio de maneira que agrade a Nosso Senhor.


Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos vinte dias do mês de janeiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e cinco.


Dom João Paulo card. Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil




Mons. Lucas Henrique Lorscheider
Chanceler Arquidiocesano







Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem