Decreto Normativo | Reorganização dos Movimentos e Organismos Pastorais


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO NORMATIVO
REORGANIZAÇÃO DOS MOVIMENTOS E ORGANISMOS PASTORAIS

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Assim como o Senhor enviou a seus apóstolos para a missão em todo o mundo, para batizar e pregar a Boa Nova do Evangelho, também nós somos enviados diariamente, e esse mandato divino é perpetuado até os dias de hoje através dos sucessores dos apóstolos, os bispos, seus colaboradores diretos, os presbíteros e diáconos, e também por todos os fiéis leigos que se dedicam ao serviço da Santa Igreja (cf. EUNTES IN MUNDUM, CONCÍLIO DE LATRÃO II).

Aos bispos é confiado o múnus especial de governar, santificar e ensinar ao rebanho que lhe é entregue, devendo sempre prezar e cuidar com diligência dessas ovelhas que compõem o seu redil. Sendo assim inerente a função de melhor governar, o epíscopo deve estar sempre atento às necessidades que se apresentarem para uma melhor organização do trabalho de evangelização e pastoreio.

Desta forma, voltamos nossa atenção às pastorais e movimentos que atualmente existem no âmbito de nossa Arquidiocese. Convém que entendamos as atuais necessidades do governo pastoral desta circunscrição que nos foi confiada, de modo que possamos ter um olhar claro quanto àquilo que é necessário e àquilo que já não atende mais à realidade de nossa igreja particular. Assim, após cuidadoso estudo e ponderação, DECRETAMOS o que se segue:

- Ficam EXTINTAS as Pastorais da Comunicação (Pascom), Pastoral da Liturgia, Pastoral da Juventude e a Pastoral Vocacional e Movimento Serra;

- Fica EXTINTA a Associação Missionária “Semeadores da Luz”, ereta pelo Decreto Arquidiocesano nomeado “Terra, Pão, Paz e Luz”;

- Ficam CRIADAS, a fim de suprir e atender às necessidades pastorais da Arquidiocese, as Comissões Arquidiocesanas, sendo elas:
  • Comissão Arquidiocesana para a Liturgia: ficará responsável pelas competências outrora pertencentes à Pastoral Litúrgica, a saber, produzir, organizar e publicar os folhetos das missas mais importantes na Diocese, elaborar e realizar formações litúrgicas direcionadas ao Clero Arquidiocesano, prover subsídios litúrgicos a serem disponibilizados no site da arquidiocese como auxílio aos presbíteros como também a todos os interessados, e deverá também, quando requisitada, emitir parecer nos assuntos concernentes à competência litúrgica arquidiocesana, nos termos do direito canônico e deliberação da Santa Sé;
  • Comissão Arquidiocesana para as Comunicações: será responsável pelas atribuições que outrora pertenciam à Pastoral da Comunicação (Pascom) a saber, propagar a Palavra de Deus por meio dos meios de comunicação, promovendo a evangelização e a unidade na nossa Arquidiocese e auxiliando todas as demais pastorais e movimentos Arquidiocesanos, provendo artes de divulgação, logotipos, subsídios audiovisuais para o enriquecimento do processo formativo e dinamização dos eventos, entre outras atividades relacionadas;
  • Comissão Arquidiocesana para as Vocações: será responsável pelas atribuições que outrora tocavam à Pastoral Vocacional e Movimento Serra, a saber, deverá fomentar, incentivar e acompanhar o surgimento de novas vocações laicais, sacerdotais e religiosas, bem como manter diálogo constante com o Seminário Arquidiocesano Propedêutico, auxiliando nas formações iniciais quando requerido pelo Reitor. Será responsável também por instruir aos vocacionados os próximos passos a serem seguidos no processo formativo; e
  • Comissão Arquidiocesana para os Leigos: será responsável por acompanhar todos os fiéis leigos de nossa arquidiocese, atendendo às suas necessidades, realizando eventos e celebrações a fim de os engajar no serviço eclesial, e despertando o interesse de novos participantes que eventualmente venham a surgir, idealizar o plano de ação pastoral arquidiocesano junto ao arcebispo e demais comissões e também garantir a maior integração dos fiéis leigos na vida da Igreja, tendo estes como principais alvos de nossa missão evangelizadora neste meio virutal.

- Fica EXTINTO o Movimento do Apostolado da Oração;

- Fica CRIADO o Movimento dos Coroinhas, que será regido por estrutura e estatuto próprio, determinado por Decreto Arquidiocesano.

As Comissões Arquidiocesanas serão compostas por um Assessor nomeado pelo Arcebispo Metropolitano, que presidirá e coordena os trabalhos da Comissão, e poderá ser removido do ofício a qualquer tempo, e também por um Auxiliar a ser escolhido pelo Assessor, que irá lhe auxiliar nos trabalhos da Comissão.

Sem mais, encomendamos aos cuidados da Sempre Virgem Maria os trabalhos pastorais que desenvolvemos, a fim de que sempre tenhamos nossos olhos fixos naquele que é nosso fim último: Nosso Senhor Jesus Cristo.

Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos seis dias do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.

Dom João Paulo Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil



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