Decreto Normativo | Reorganização da Cúria Arquidiocesana


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO NORMATIVO
REORGANIZAÇÃO DA CÚRIA ARQUIDIOCESANA

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

“Aquele que estava sentado no trono disse: ‘Eu faço novas todas as coisas!’ E acrescentou: ‘Escreve, porque estas palavras são certas e verdadeiras’” (Ap 21, 5). Em Cristo Jesus todas as coisas são feitas novas, pela Palavra que renova nosso ânimo e também pelo sopro do Espírito Santo que nos enche de seus dons para proclamarmos a Boa Nova sempre com renovado fulgor. O Senhor vem sempre trazer renovação e mudanças, para, assim como uma árvore renasce mais bonita após a poda, nós possamos também frutificar após as renovações realizadas por Aquele que nos enviou.

Desta forma, quem está em Cristo é uma nova criatura, pois as coisas antigas já se passaram e surgiram as novas (cf. 2Cor 5, 17), e devemos sempre estar prontos a acolher o novo de Deus em nossas vidas, enfrentar com coragem as mudanças que nos são apresentadas, saindo de nossa zona de conforto e assumindo o chamado de sermos apóstolos, enviados e escolhidos.

Portanto, compreendemos a necessidade de se reorganizar a Cúria Arquidiocesana, a fim de melhor se adequar a este novo momento em que vivemos em nossa Arquidiocese. Após uma meticulosa análise e ponderação da atual conjuntura, DECRETAMOS o que se segue:

- A Cúria Arquidiocesana será composta de:
  • Vigário-Geral: em virtude do ofício, compete em toda a diocese o poder executivo que pertence por direito ao Arcebispo, a fim de executar todos os atos administrativos, excetuados os que o Arcebispo se tiver reservado ou que por direito requeiram mandato especial do Arcebispo;
  • Chanceler: tem como múnus principal cuidar de que sejam redigidos os documentos da cúria e de que eles se guardem no arquivo da mesma, bem como dar fé nos atos que se fazem necessário;
  • Vigário-Ecônomo: compete administrar os bens temporais da Igreja Arquidiocesana, as propriedades da Arquidiocese e demais posses sob administração Arquidiocesana;
  • Secretário do Arcebispado: compete auxiliar o Chanceler no desenvolvimento de suas funções no que diz respeito aos documentos da Cúria, bem como administrar o Arquivo Arquidiocesano, além de elaborar a Agenda Arquidiocesana consultando o Clero e o Arcebispo.
- Os demais cargos não constantes ficam automaticamente EXTINTOS.

A nomeação para compor os cargos acima especificados compete exclusivamente ao Arcebispo Metropolitano, podendo também removê-los dos ofícios a qualquer tempo, sem necessidade de justificativa.

Sem mais, entregamos este organismo curial ao patrocínio infalível da Santíssima Virgem Maria, a fim de que possa ser sempre frutuoso o trabalho dedicado à messe do Senhor.

Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos seis dias do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil






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