Decreto Normativo | Reorganização das Regiões Episcopais e Seminário Arquidiocesano


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO NORMATIVO
REORGANIZAÇÃO DAS REGIÕES EPISCOPAIS 
E SEMINÁRIO ARQUIDIOCESANO

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Aprouve ao Divino Espírito Santo, que guia nossa Igreja através do Vigário de Cristo na terra, o Pontífice Romano, que fôssemos colocados nesta Cátedra Arquidiocesana, Metropolitana e Primaz. Assim sendo, foi confiado a nós o governo pastoral, administrativo e geral nestas terras de São Salvador da Bahia de Todos os Santos, sendo nossa responsabilidade zelar pela porção do povo de Deus que reside neste território santo.

Isto posto, no exercício das atribuições e direitos concedidos a nós por mandato apostólico e pelo direito canônico, considerando ainda os últimos acontecimentos que ocorreram em nossa Arquidiocese, torna-se imperativo que haja uma reorganização geral, tanto pastoral quando administrativa, a fim de podermos desempenhar da maneira mais assertiva e eficiente o nosso dever de evangelizar a todos os povos, levando a boa nova do Evangelho neste âmbito virtual do Minecraft.

Voltamos nossos olhares às Regiões Episcopais, que outrora foram mal compreendidas e elevadas a níveis que não competem à autoridade arquidiocesana, quase como outras circunscrições, com igrejas catedrais e até bispos próprios, listados como titulares de uma Igreja Particular. Com o intuito de evitar erros interpretativos, melhor aplicar o Direito e observando as necessidades de nossa Arquidiocese, DECRETAMOS o que se segue:

- Fica CRIADA a Região Episcopal Bonfim, que compreenderá:
  1. Paróquia Catedral Basílica Primacial do Santíssimo Salvador;
  2. Basílica Santuário Senhor do Bonfim; e
  3. Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus.
- Fica EXTINTA a Paróquia São José Operário. As igrejas que compunham a Paróquia deverão ser anexadas ao território da Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus.

- Fica MANTIDA a Região Episcopal Aparecida, que compreende:
  1. Paróquia Santuário Basílica de Nossa Senhora da Conceição Aparecida; e
  2. Paróquia Santo Antônio de Guaratinguetá.

- Fica EXTINTA a Região Episcopal de Curitiba. As igrejas que compunham esta Região deverão ser excluídas do território Arquidiocesano.

Observando ainda a necessidade formativa e vocacional de nossa Arquidiocese, bem como erros que foram implantados na estrutura organizacional e administrativa, vimos por bem DECRETAR o que se segue:

- Fica EXTINTO o Seminário Menor São José;

- Fica CRIADO o Seminário Propedêutico Santa Teresinha do Menino Jesus, considerando os aspectos da realidade, e também para obedecer às normativas da Santa Sé quanto ao Pontifício Seminário Romano, onde devem acontecem as formações menores e maiores, ficando reservada às Igrejas particulares apenas a fase vocacional e propedêutica;to

As Regiões Episcopais terão nomeados os seus Bispos Referenciais, que irão servir como Vigários Episcopais destas regiões, como manda o Direito Canônico. O Bispo Referencial será nomeado pelo Arcebispo Metropolitano e será apresentado em solene celebração eucarística na Igreja Sede da Região.

Quanto ao Seminário, será composto de Reitor e Diretor Espiritual, que irão dividir entre si as funções administrativa e o cuidado espiritual dos vocacionados e seminaristas que se encontrarem sob seus cuidados. Ambos serão nomeados pelo Arcebispo Metropolitano.

Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem, sob o título de Senhora Aparecida, que rogue por nossa Arquidiocese em todos os aspectos, e por todos os que se empenham em construir um ambiente realmente focado na evangelização e fé.

Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos seis dias do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil







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