Decreto Normativo | Diretrizes de Organização do Site Arquidiocesano


DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO NORMATIVO
DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE ARQUIDIOCESANO

A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Nossa missão de divulgação da fé neste mundo digital acontece por meio de várias ferramentas que utilizamos para estabelecer uma comunicação eficaz com os fiéis e assegurar que todas as atividades sejam devidamente registradas e organizadas, como instruiu o apóstolo Paulo ao dizer que "tudo deve ser feito com decência e ordem" (1Cor 14, 40).

O site arquidiocesano representa uma plataforma para publicar e oficializar as decisões da administração da Arquidiocese, além de fornecer recursos e informações para o clero local. Ele também serve como um repositório para documentar tudo o que acontece na Diocese, em conformidade com as leis da Igreja.

Portanto, é necessário estabelecer algumas diretrizes para garantir o bom funcionamento e uma aparência adequada do site da Arquidiocese, facilitando assim o acesso aos documentos da Cúria e outros órgãos arquidiocesanos. Assim sendo, DECRETAMOS o que se segue:

- O site arquidiocesano é a forma de publicação e oficialização de todos os documentos e atos da Cúria Metropolitana, do Arcebispo, bem como dos demais organismos administrativos e pastorais da Arquidiocese de Salvador.

- A Paróquia, Capelanias, Comunidades, Ordens, Associações e demais subdivisões poderão ter seus próprios sites, sem a necessidade de publicarem seus atos no site arquidiocesano, salvo os casos definidos pelo Direito, como as atas de posse, dedicação e etc.

- Nenhum documento ou ato, que se presuma público, terá validade se não for devidamente publicado no site, obedecendo às diretrizes aqui definidas.

- Ordinariamente, apenas o Arcebispo Metropolitano e os Bispos Auxiliares ou Coadjutor possuirão administração no site arquidiocesano, podendo, a juízo do Arcebispo, confiar a administração a mais pessoas, desde que seja para melhores fins de administração e organização do site.

- Ordinariamente, poderão possuir autoria no site arquidiocesano:
  • Os bispos auxiliares; 
  • O chanceler; 
  • O secretário do arcebispado;
  • Os presidentes das comissões;
  • O reitor do seminário; e
  • Os demais membros da Cúria Metropolitana.
- Extraordinariamente, o Arcebispo poderá confiar a outras figuras a autoria no site arquidiocesano.

- Todas as publicações no site deverão ser autorizadas pelo Arcebispo, estando passíveis de invalidação e remoção as que não seguirem esta determinção.

- Todas as publicações no Site deverão ser feitas utilizando a fonte Geórgia, em tamanho “normal”, levando sempre o brasão de armas da Arquidiocese ou o brasão do devido organismo, caso houver.

- Devem ser evitadas publicações totalmente em latim, considerando que se torna inacessível a muitos dos mais simples, contrariando a intenção e objetivo de estabelecer uma comunicação clara e acessível.

- No que diz respeito ao título das publicações, nunca deverá ser escrito totalmente em letras maiúsculas, por exemplo: “DECRETO NORMATIVO | DIRETRIZES DE ORGANIZAÇÃO DO SITE ARQUIDIOCESANO”.

- O título da publicação deverá sempre trazer a categoria a que pertence, seja Carta, Decreto, Nomeação, e, após a barra (|) possuirá a devida especificação. Por exemplo: “Decreto Normativo | Diretrizes de Organização do Site Arquidiocesano”; “Nomeações Ordinárias | Nº02/2024”.

- Quanto às categorias, podem ser:
  • Nomeações (Ordinárias, Extraordinárias ou Especiais);
  • Decreto (Normativo, de Alteração, de Criação, de Supressão, de Elevação, de Extinção e etc);
  • Carta (Pastoral, Aberta, de Envio, de Convocação e etc); e
  • Atas (de posse, de ereção, de reuniões, de dedicação e etc);
  • Registro;
  • Provisão;
  • Livreto Celebrativo (Semanário Litúrgico, Celebração, Ato Litúrgico, Eventos Oficiais e etc.);
  • Agenda (Diocesana, do Bispo Diocesano e etc);
  • Subsídio (Formativo, Litúrgico e etc);
  • Notícias, Reportagens, Artigos e etc.
- Observando a necessidade, o Arcebispo poderá implementar o uso de novas categorias.

- O uso do negrito, itálico, sublinhado e outras formas textuais, bem como de outras cores para as letras, ficará a cargo do autor, devendo sempre prezar pela limpidez do documento oficial evitando poluição visual.

- Todas as publicações oficiais deverão constar o lugar de onde se dão, o dia (por extenso), o mês e o ano (por extenso).

- Todas as publicações deverão conter os marcadores que dizem respeito à sua categoria e também à matéria principal exposta.

- Deverá ser evitada a criação desregrada de novos marcadores, devendo sempre verificar se já não existe um que atenda à necessidade.

As diretrizes definidas por este decreto serão válidas até que sejam definidas novas regras pelo Arcebispo Metropolitano ou por aquele a quem foi confiada a missão de assim fazê-lo. Estas normas deverão ser amplamente divulgadas no território arquidiocesano e inclusive ser promovidos momentos de formação com os membros da Cúria Metropolitana a fim de que sejam conhecidas e cumpridas.

Sem mais, rogamos a São Francisco de Sales, padroeiro das comunicações, para que possa sempre tornar cada vez mais eficiente nosso trabalho de evangelização pelos meios sociais e virtuais.

Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos sete dias do mês de fevereiro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil

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