Decreto | "Terra, Pão, Paz e Luz"

 Prot. N.º 003/2024

 

DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que este decreto lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.

DECRETO DE EREÇÃO 

ASSOCIAÇÃO MISSIONÁRIA "SEMEADORES DA LUZ"
"Associação dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais"

Considerando os cânones do Código de Direito Canônico, especialmente os cânones 298 a 320, que regem as associações de fiéis na Igreja Católica, inspirado pelos princípios de Justiça e Paz da carta "Pacem in Terris" de Sua Santidade João XXIII e Colaboração do Eminentíssimo Cardeal Pavan e reconhecendo a importância da formação de associações que buscam promover uma vida mais perfeita, culto público, doutrina cristã e obras de apostolado, o Arcebispo Metropolitano de Salvador, no uso de suas atribuições legais, por meio deste apresenta a ereção da Associação dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais.

- Cân. 298 — § 1: "Na Igreja existem associações, nas quais os fiéis em comum se esforçam por fomentar uma vida mais perfeita, por promover o culto público ou a doutrina cristã, ou outras obras de apostolado..."

- Cân. 301 — § 1: "Pertence exclusivamente à autoridade eclesiástica competente erigir associações de fiéis, que se proponham ensinar a doutrina cristã em nome da Igreja ou promover o culto público, ou que prossigam outros fins espirituais..."

- Cân. 312 — § 1:  "A autoridade competente para erigir associações públicas é... para as associações diocesanas, o Bispo diocesano no seu próprio território..."

DECRETAMOS

Art° 1 Fica decretada a ereção da Associação dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, com sede na cidade de Curitiba, Arquidiocese de Salvador.

Art° 2 A Associação dos Missionários terá como patrocinadora a Virgem Maria, sob a invocação de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, e como padroeiros São Francisco de Assis e Pe. Cícero Romão.

Art° 3 O grupo dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais se reunirá para decidir sobre o superior da associação, conforme previsão nos cânones 301 e 317, 

§ - 1 Devem ser Realizadas assembleias com o grupo de membros para a tomada de decisões importantes.

Art° 4 A associação seguirá as normas estabelecidas nos cânones 304 e 314, tendo estatutos próprios que determinem o fim, a sede, o governo, as condições de pertencimento, o modo de agir e demais elementos necessários.

Art° 5 O superior da associação, uma vez eleito pelo grupo, será confirmado pela autoridade eclesiástica competente, conforme o disposto no cân. 317.

Art° 6 A Associação dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais prestará contas mensalmente à autoridade eclesiástica diocesana da administração de seus bens e da prestação de serviços em conformidade com o cân. 319.

Art° 7 O espírito da Associação será orientado pelos princípios de Justiça e Paz, conforme delineado na carta "Pacem in Terris" de Sua Santidade João XXIII e Colaboração do Eminentíssimo Cardeal Pavan. Buscará promover valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais justa, fraterna e ecológica, focando em Terra, Pão, Luz e Paz.

Art° 8 A capela de Nossa Senhora da Ecologia no Jardim Botânico, a partir deste momento, fica sob a responsabilidade e administração da Associação. Que esta responsabilidade seja exercida com zelo e dedicação, promovendo os valores fundamentais da Associação e contribuindo para a vivência da fé ecológica.

Art° 9 Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

§ - 1 A partir da presente data, instauro que os membros da Associação dos Missionários de Nossa Senhora da Luz dos Pinhais procedam à organização dos trâmites tanto relacionados à constituição da sede quanto aos aspectos judiciais. Solicito que apresentem o estatuto correspondente ao Arcebispado para análise e aprovação, e que também iniciem os trâmites judiciais necessários.

Além disso, oriento que procedam com a marcação da cerimônia solene de abertura, conforme as normas estabelecidas.

Que este passo inicial seja conduzido com zelo e dedicação, refletindo os nobres propósitos da Associação.

Dado e passado na arquiepiscopal cidade de São Salvador na Bahia de todos os Santos. sob o sinal e selo de nossas armas, aos Dezessete (17) dias do mês de Janeiro (01) do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro, (2024)  sob a Coroa Pontifícia de Paulo II.


Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil 

E eu, Pe. Francisco Barros, Subscrevi 
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana 

 



PAZ E LUZ.























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