Decreto de Excardinação | Pe. Fernando Henrique

 Prot. N.º 004/2024

 

DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que deste decreto lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso. 

Considerando as normas estabelecidas no Direito Canônico, com base no Catecismo da Igreja Católica, e levando em conta as disposições do decreto "Normae Pastorales pro Sacerdotibus et Episcopus" Prot 001/2024, emitido por Sua Eminência o Cardeal Pavan, proclamamos o seguinte:

Art 1° Em conformidade com o Cân. 270 §1 do Código de Direito Canônico, DECRETAMOS QUE OREV.MO PADRE FERNANDO HENRIQUE É EXCARDINADO DESTA ARQUIDIOCESE devido à sua inatividade e desinteresse comprovados nas atividades pastorais desta jurisdição.

§ 1° Este decreto fundamenta-se no Cân. 534 que destaca a obrigação dos clérigos de desempenharem com zelo as funções pastorais para as quais foram designados, em harmonia com as normas estabelecidas no Catecismo da Igreja Católica.

§ 2° O descumprimento das orientações do decreto "Normae Pastorales pro Sacerdotibus et Episcopus" Prot 001/2024 motivou esta decisão de excardinação.

Art 2° A negligência do Reverendo Sacerdote em responder aos questionamentos, demonstra a falta de cooperação e submissão ao legítimo governo eclesiástico desta Arquidiocese.

Art 3° O referido sacerdote fica a Cargo da Prefeitura do Clero onde será sujeito às disposições canônicas, para a devida incardinação ou tratamento pastoral adequado.

§ 3° Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, sendo comunicado à comunidade eclesial e demais instâncias pertinentes.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro do Ano Santo Jubilar de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Paz e Bem.


Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil 

Pe. Francisco Barros
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana

Pe. Matheus Oliveira 
Acessor Canônico e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Metropolitano 

 



























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