Prot. N.º 004/2024
DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL
Aos que este decreto lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.
DECRETO DE EREÇÃO
SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
Nós com a autoridade que nos é confiada, em conformidade com o Código de Direito Canônico, no uso de nossas prerrogativas pastorais e em virtude da fervorosa devoção que nosso povo nutre pelo Sacratíssimo Coração de Jesus, e considerando de maneira especial a notória devoção popular demonstrada pelos fiéis na Paróquia Sagrado Coração de Jesus, conforme o Cân. 1230, e a intensa devoção e afluência significativa de peregrinos, conforme o Cân. 1233, vemos por bem:
Art 1° Declarar e decretar a elevação da Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus, pertencente à Arquidiocese Metropolitana e Primaz de Salvador, à dignidade de Santuário Arquidiocesano.
Art 2° Reconhecer que esta elevação visa fortalecer e promover a devoção ao Sagrado Coração de Jesus, proporcionando aos fiéis um local de peregrinação e graça espiritual, de maneira particular, juntamente com o Apostolado da Oração.
Art 3° Conferir à Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus, agora Santuário Arquidiocesano, a possibilidade de ser agraciada com privilégios adicionais, conforme previsto no Cân. 1233, visando o benefício espiritual dos fiéis e a promoção da vida de oração na comunidade.
Art 4° Instar a comunidade arquidiocesana a acolher com alegria e devoção esta elevação, participando ativamente nas celebrações e atividades que serão promovidas neste Santuário.
Art 5° Em consonância com a elevação da Igreja Matriz do Sagrado Coração de Jesus à dignidade de Santuário Arquidiocesano, instauramos que a celebração da Santa Missa será obrigatória em todas as sextas-feiras do mês. Adicionalmente, na primeira sexta-feira de cada mês, deve ser celebrada a Santa Missa juntamente com a Hora Santa do Apostolado da Oração.
§ - único Estes momentos de oração, buscam fortalecer a devoção dos fiéis ao Sagrado Coração de Jesus, proporcionando-lhes a oportunidade de participar regularmente da Santa Missa e, de maneira especial, unir-se à adoração e contemplação durante a Hora Santa promovida pelo Apostolado da Oração.
Dado e passado na arquiepiscopal cidade de São Salvador na Bahia de todos os Santos. sob o sinal e selo de nossas armas, aos Dezoito (18) dias do mês de Janeiro (01) do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro, (2024) sob a Coroa Pontifícia de Paulo II.
Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil
E eu, Pe. Francisco Barros, Subscrevi
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana