DOM NEWTON BRANDSMA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE CONVOCAÇÃO GERAL DO CLERO DA ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Prot. N° 161/2025
CONSIDERANDO a jubilosa ordenação episcopal dos Reverendíssimos Monsenhores Lucas Henrique Lorscheider, nomeado Bispo Auxiliar de Aparecida e filho espiritual desta Igreja Particular de São Salvador da Bahia, e Murilo Clímaco, nomeado Bispo Diocesano de Brasília, cujas trajetórias de fé, fidelidade e serviço prestado ao povo de Deus são motivos de legítimo louvor e ação de graças;
CONSIDERANDO que a ordenação episcopal constitui ato público da Igreja e, portanto, requer a participação ativa dos fiéis, especialmente dos presbíteros, diáconos, consagrados e lideranças pastorais, em espírito de oração, gratidão e adesão à vontade divina;
CONSIDERANDO, ainda, que tal celebração é um marco histórico para nossa Arquidiocese, que vê mais um de seus filhos elevados à plenitude do sacramento da Ordem, para o serviço da Igreja no Brasil;
CONVOCO, pois, por este Decreto, todo o povo de Deus desta Arquidiocese de São Salvador da Bahia, especialmente os Reverendíssimos Párocos, Vigários Paroquiais, Administradores Paroquiais, Diáconos, Religiosos(as), Membros de Associações Públicas e Privadas de Fiéis, Movimentos Eclesiais, Novas Comunidades e Pastorais, a se fazerem espiritualmente e OBRIGATORIAMENTE presencialmente presentes na celebração da Santa Missa com o Rito de Ordenação Episcopal dos Monsenhores Lucas Henrique Lorscheider e Murilo Clímaco,a se realizar:
Hoje, dia 29 de Agosto de 2025, às 20h30 na Basílica de São João de Latrão, em Roma - IT.
Presidirá a celebração Sua Excelência Reverendíssima Dom Newton Brandsma conforme prevê o rito da sagrada ordenação dos bispos determinado pela Sé Apostólica.
A presença de todos é considerada INDISPENSÁVEL. Eventuais faltas devem ser justificadas à Chancelaria da Arquidiocese até às 19h00 e hoje, 29 de agosto de 2025, por meio de ofício devidamente assinado e protocolado.
Fica também expressamente PROIBIDA a realização de quaisquer celebrações eucarísticas ou paralitúrgicas no território arquidiocesano no período de 1 (uma) hora e meia anterior ao início da solene celebração, para que nada impeça a ampla participação de todos os fiéis no ato litúrgico central desta Arquidiocese naquele dia.
Esta convocação se estende também às autoridades civis, representantes diplomáticos e membros da sociedade e demais membros da Comunidade Católica de Minecraft reconhecendo o relevante significado desta ordenação para a Igreja e para o bem comum.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 29° dias do mês de agosto do Ano do Senhor de 2025, sob o selo desta Arquidiocese.
Publique-se. Cumpra-se.
✠ NEWTON BRANDSMA
Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil
PE. VINÍCIUS S. MAGALHÃES, EP-M
Chanceler Arquidiocesano
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