DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
Prot. N° 123/2025
Aos dois dias do mês de julho do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, nós, no exercício de nosso munus episcopal e pastoral sobre esta venerável Arquidiocese, e tendo presente o bem da Igreja, a comunhão eclesial e a necessária ordem disciplinar, declaramos e decretamos o quanto segue:
Considerando a publicação, no dia 20 de junho de 2025, do Protocolo n.º 117/2025, no qual se autorizava a ordenação do seminarista Marcos Filho desta Arquidiocese, após os devidos proclamas e averiguações canônicas;
Considerando, todavia, o surgimento do pedido de saída do referido seminarista de nossa Arquidiocese;
Considerando o disposto no Cân. 241 §1 e Cân. 1041 do Código de Direito Canônico, que exigem a idoneidade moral, doutrinal e eclesial para a admissão às Ordens Sagradas, bem como a inexistência de impedimentos e a presença dos sinais vocacionais autênticos;
Considerando também a ausência de um pedido de desligamento, sendo realizado apenas a saída dos grupos e o total desdém para os que entram em contato solicitando maiores informações sobre a saida;
DECRETAMOS a anulação parcial e imediata do Protocolo n.º 117/2025, o qual tratava da aprovação e proclama de ordenação diaconal do referido seminarista, mantendo válido a aprovação da ordenação do seminarista Paulo Oliveira. Este ato, portanto, carece de eficácia canônica e eclesial a partir da data de hoje no que se diz sobre o seminarista Marcos Filho, devendo ser considerado nulo e sem valor para todos os efeitos.
Em conformidade com o presente relato também, informamos o desligamento pessoal do referido seminarista:
- Da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, cessando qualquer vínculo pastoral, canônico, formativo ou representativo com esta Igreja particular;
- Da Comunidade Católica de Minecraft, extinguindo-se também quaisquer representações ou pretensões ligadas à referida comunidade eclesial;
O nome do referido seminarista será removido dos registros oficiais do Seminário Maior, dos livros de proclamas e protocolos e de toda instância arquidiocesana. Reinteramos que o processo de saída foi feito pelo próprio seminarista que saiu de todos e quaisquer grupos da nossa comunidade e da nossa Arquidiocese sem sequer dar explicações e/ou responder aos que procuraram após o ato.
Exortamos o referido seminarista, em espírito de caridade pastoral e zelo pelas almas, a buscar, com humildade e discernimento, os caminhos que o Senhor ainda deseja traçar para sua vida cristã, fora do ministério ordenado.
Rogamos à Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, e a São José, Patrono das Vocações, que intercedam por todos os vocacionados, para que, com retidão de intenção e verdade interior, sigam firmes na fé, na esperança e na comunhão com a Santa Igreja.
Este Decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação e deve ser devidamente arquivado na Cúria da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e caso necessário enviado para o Dicastério para o Clero.
Dado e passado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, aos quatro dias do mês de julho, do ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o nosso sinal e selo da nossa Chancelaria.
Publique-se. Cumpra-se imediatamente.
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