Decreto de Suspensão | Prot. 014/2025


DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE VELLETRI-SEGNI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL

Prot. N° 014/2025

DECRETO DE SUSPENSÃO

Ao clero e a todos que a este decreto lerem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO o Decreto de Convocação de protocolo 008/2025, para a posse do nosso novo Arcebispo Metropolitano e a obrigatoriedade da participação por parte do clero soteropolitano nesse marco para a igreja local, conforme previamente informado a todos os membros do referido clero.

CONSIDERANDO  a missão do bispo de educar e guiar, devendo estar sempre pronto a repreender e sancionar, na medida do necessário, com intenção de corrigir os desvios.

CONSIDERANDO que alguns membros do clero não compareceram a esta convocação bem como não compareceram justificativa alguma (formal ou não) junto à Cúria Metropolitana, torna-se necessário adotar medidas disciplinares em defesa da obediência às normas arquidiocesanas vigentes.

DECRETAMOS a suspensão do uso de ordens dos Rev.mos Padres Rian Alves de Oliveira e Muniz de Jesus, pelo período de sete dias.

Durante o período de suspensão, os afetados deverão participar de, no mínimo: Três (3) Missas; e executar no mínimo cinco (5) eventos litúrgicos.

Os supracitados senhores, estão proibidos de exercer qualquer ato litúrgico, administrativo ou pastoral, bem como utilizar-se das prerrogativas subjacentes às suas ordens clericais, bem como as funções administrativas que manifestam na Cúria Metropolitana e nos seus organismos, permanecendo sob avaliação do Cardeal Arcebispo Metropolitano até nova deliberação.

Sem mais, ressaltamos o aspecto misericordioso e paternal dessa traição, não objetivando a humilhação nem a simples penalização, mas uma oportunidade para que os caríssimos filhos revisem suas atitudes, ou a falta de atitude, a fim de que melhor se configurem ao Cristo, Bom Pastor, no desempenho de suas atividades ministeriais.

Rogo a intercessão da Virgem Santíssima pelo ministério dos caríssimos padres de nossa Arquidiocese, e que possa reavivar o ardor missionário e o desejo de servir a Deus de todo o coração.

Dado e passado em Salvador, aos vinte e três dias do mês de janeiro, do ano santo jubilar de dois mil e vinte e cinco sobre as nossas armas e da chancelaria.


✠ JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil
Mons. Lucas Henrique Lorscheider
Chanceler Arquidiocesano


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem