DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-BISPO DE VELLETRI-SEGNI
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL
Prot. 015/2025
DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
REGIÕES EPISCOPAIS E PARÓQUIAS
CONSIDERANDO que aprouve à Santa Sé Apostólica confiar a nós a função de administrar a porção do povo de Deus presente nessas terras,
CONSIDERANDO a necessidade de se reorganizar as Regiões Episcopais, Paróquias e Comunidades de nossa Arquidiocese segundo a nova realidade que se apresenta,
CONSIDERANDO as disposições canônicas acerca das amplas competências do ordinário local em tudo aquilo que diz respeito à organização e administração em seu território,
CONSIDERANDO que foi ouvido o Colégio de Consultores e não demonstraram parecer contrário
O ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL, no uso das competência atribuídas pelo Código de Direito Canônico de Minecraft e da autoridade concedida pela Sé Apostólica, DECRETA:
Art. 1º. Ficam definidas as seguintes alterações nas Paróquias e Comunidades Arquidiocesanas:
I - A Paróquia Santa Ana (-1606,67, -733), localizada no servidor geral, fica rebaixada a Capela, integrante da Paróquia Santuário do Senhor do Bonfim, ficando como Capela São Domingos;
II - A Igreja de São José (-1471, 70, -970), desativada em outros tempos, volta à atividade e fica como Capela de Santa Maria Madalena, integrante do território da Paróquia Santuário do Senhor do Bonfim;
III - A Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (-866, 67, -413) e a Paróquia São Francisco de Assis (-910, 67, -598) ficam rebaixadas a Capelas, integrando o território da Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo;
IV - A Paróquia Nossa Senhora de Nazaré (-976, 67, -256) fica rebaixada a capela e integrante do território da Paróquia Santuário de Santa Dulce dos Pobres;
V - A Paróquia Nossa Senhora da Conceição da Praia fica rebaixada a capela e integrante do território da Paróquia Catedral-Basílica.
Art. 2º. Ficam EXTINTAS as Regiões Episcopais Santa Dulce dos Pobres e Caicó.
Art. 3º. Fica CRIADA a Região Episcopal Sant’Ana, abrangendo todo o território da cidade de Caicó, localizada em servidor apartado do geral.
Art. 4º. Ficam MANTIDAS as Regiões Episcopais São Salvador e Senhor do Bonfim.
Art. 5º. As Regiões Episcopais serão compostas da seguinte forma:
I - REGIÃO EPISCOPAL SÃO SALVADOR:
1. Paróquia Catedral-Basílica de São Salvador da Bahia (-1191, 67, -645), abrangendo:
1.1 Capela de Nossa Senhora da Assunção, na Cúria Metropolitana (-1020, 67, -689);
1.2 Capela de Nossa Senhora do Rosário de Fátima (-1268, 67, -796);
1.3 Capela de São João Maria Vianney (-1368, 67, -888);
1.4 Igreja de Nossa Senhora da Conceição da Praia (-919, 67, -835).
2. Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo (-571, 67, -413), abrangendo:
2.1 Igreja de Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos (-866, 67, -413);
2.2 Igreja de São Francisco de Assis (-910, 67, -598);
2.3 Capela de São João da Cruz (-527, 67, -428).
II - REGIÃO EPISCOPAL SENHOR DO BONFIM:
1. Paróquia Santuário do Senhor do Bonfim (-1540, 70, -533), abrangendo:
1.1 Capela de São Domingos (-1606,67, -733);
1.2 Capela de São Vicente Ferrer (-1840, 69, -662);
1.3 Igreja de Santa Maria Madalena (-1471, 70, -970).
2. Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus (-1539, 69, -86), abrangendo:
2.1. Capela do Senhor Bom Jesus (-1605, 68, -239);
2.2 Capela de Nossa Senhora Aparecida (-992, 100, -131).
3. Paróquia Santuário de Santa Dulce dos Pobres (-1278, 67, -109), abrangendo:
3.1 Capela de Santo Antônio, no Convento das Irmãs Missionárias (-1419, 67, -162);
3.2 Igreja de Nossa Senhora de Nazaré (-976, 67, -256).
III - REGIÃO EPISCOPAL SANT’ANA (em servidor próprio):
1. Paróquia de Santa’Ana (154, 70, 559), abrangendo:
1.1 Capela de Nossa Senhora do Rosário (-29, 73, 335).
2. Paróquia de São José (-108, 72, 435), abrangendo:
2.1 Capela Nossa Senhora das Dores (-144, 71, 634).
Art. 6º. As Paróquias não listadas nesta relação ficam automaticamente suprimidas.
Art. 7º. As Regiões Episcopais terão nomeados os seus Vigários Episcopais, que irão servir como Vigários Episcopais destas regiões, como manda o Direito Canônico. O Bispo Referencial será nomeado pelo Arcebispo Metropolitano e será apresentado em solene celebração eucarística na Igreja Sede da Região.
Art. 8º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que possam haver.
Art. 9º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação até que emane deste arcebispado alguma orientação diferente.
Dado e passado em Salvador, sob o nosso selo e sinal de nossas armas, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano santo jubilar de 2025.
Dom João Paulo card. Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador
Primaz do Brasil
Postar um comentário