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Nomeação Ordinária | Prot. Nº 070/2024

DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Ao clero, religiosos, seminaristas e aos que se fizerem saber, 
Sudações, Bençãos e Paz da parte de Cristo, Nosso Senhor.
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Prot. Nº 070/2024

Considerando que aprouve a este arcebispado erigir regiões episcopais para a melhor assistência da porção do povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador no Brasil.

Considerando que tal ereção, necessitaria da nomeação de cooperadores para o ofício de vigários episcopais e que a mesma nomeação compete ao nosso arcebispado fazer.

Considerando o parecer favorável do Colégio de Consultores e sendo esta a nossa vontade, fazemos por bem DECRETAR e NOMEAR o que se segue, observando as normas do direito canônico:

  Art. 1º - Dom Cícero Guilherme Card. Ravelli - Vigário Episcopal da Região Episcopal do Senhor do Bonfim;

  Art. 2º - Dom Leandro Serafim - Vigário Episcopal da Região Episcopal de Santa Dulce;

  Art. 3º - A Região Episcopal do Santíssimo Salvador, onde se encontra nossa Sé Diocesana, ficará sobre nossos cuidados;

  Art. 4º - Permanece no ofício de Vigário-geral o Revmo. Mons. Jonathan Godoy;

  Art. 5º - Aos nossos Vigários atribuímos todos os direitos, deveres e privilégios inerentes aos seus ofícios;

  Art. 6º - Os vigários serão nossos representantes em meio aos filhos mais afastados, levando a presença do pastor a todos. 

Este nosso decreto entra em vigor a partir de sua publicação e anula quaisquer disposições contrárias.

Suplicamos ao Bem-aventurado Francisco, Pai Seráfico, que fortaleça e rogue pelo ministério deste nosso dileto cooperador.

Dado e passado na Arquiepiscopal cidade de Salvador, na Primacial Cúria do Brasil, aos quatro (04) de novembro do Santo Ano Jubilar de dos mil e vinte e quatro (2024).

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subescrevi.

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