Prot. Nº 070/2024
Considerando que aprouve a este arcebispado erigir regiões episcopais para a melhor assistência da porção do povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador no Brasil.
Considerando que tal ereção, necessitaria da nomeação de cooperadores para o ofício de vigários episcopais e que a mesma nomeação compete ao nosso arcebispado fazer.
Considerando o parecer favorável do Colégio de Consultores e sendo esta a nossa vontade, fazemos por bem DECRETAR e NOMEAR o que se segue, observando as normas do direito canônico:
Art. 1º - Dom Cícero Guilherme Card. Ravelli - Vigário Episcopal da Região Episcopal do Senhor do Bonfim;
Art. 2º - Dom Leandro Serafim - Vigário Episcopal da Região Episcopal de Santa Dulce;
Art. 3º - A Região Episcopal do Santíssimo Salvador, onde se encontra nossa Sé Diocesana, ficará sobre nossos cuidados;
Art. 4º - Permanece no ofício de Vigário-geral o Revmo. Mons. Jonathan Godoy;
Art. 5º - Aos nossos Vigários atribuímos todos os direitos, deveres e privilégios inerentes aos seus ofícios;
Art. 6º - Os vigários serão nossos representantes em meio aos filhos mais afastados, levando a presença do pastor a todos.
Este nosso decreto entra em vigor a partir de sua publicação e anula quaisquer disposições contrárias.
Suplicamos ao Bem-aventurado Francisco, Pai Seráfico, que fortaleça e rogue pelo ministério deste nosso dileto cooperador.
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