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Decreto de Ereção | Prot. Nº 069/2024


DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL 

DECRETO DE EREÇÃO

Ao clero, religiosos, leigos e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. Nº 069/2024

"Deus habita esta cidade" Sl 47

O Santíssimo Salvador, por designo do Pai, inspirou homens de fé para estas boas terras, terras de Vera Cruz, e consigo trazendo o sinal do salvífico de Cristo para esta nação através da Igreja e dos sagrados ministros. Ao chegarem a estas terras, em louvor ao Deus Onipotente, e como primeira vontade, manifestam o desejo de consagrar este território a Deus, por meio do oferecimento do Santo Sacrifício, e com ele fincam um marco temporal e ao mesmo tempo atemporal para a propagação da fé para aqueles que seriam o povo de Santa Cruz.

Ao decorrer do tempo, estas terras brasileiras foram catequizadas, tendo a centralidade na terra de São Salvador da Baía de Todos os Santos, que posteriormente se tornara a capital e berço do catolicismo do Brasil.

Decorrendo a história, a fé do povo de Salvador só crescera, e de tal modo que, tornara-se a primeira diocese das terras latino-americanas, contando com a primeira igreja e catedral do Brasil, e sendo dedicada ao Santíssimo Salvador do Mundo, que do trono de Vera Cruz governa o Mundo. Ao passar do tempo, vemos a expansão da fé, de modo singular pelo grande numero de igreja que se têm em Salvador, que consigo carregam fé, devoção, cultura e história do povo brasileiro.

Nós, ao sermos enviados para apascentar tais terras, nos deparamos com uma missão grande, tendo observando a fé e o sofrimento do povo soteropolitano, como também sua história, cultura e devoção, assim achamos por bem, como assim o fazemos, erigir vicariatos episcopais, para que as necessidades de nosso povo seja melhor suprida. Desta forma, assim o fazemos e DECRETAMOS o que se segue:

    Art. 1º- Por meio deste, erige-se a Região Episcopal do Santíssimo Salvador do Mundo, a Região Episcopal do Senhor do Bonfim e a Região Episcopal de Santa Dulce.

        Art. 2º- As Regiões episcopais se dispõem com as respectivas igrejas da seguinte forma:

            I - Região Episcopal do Santíssimo Salvador do Mundo:

  • Catedral-Basílica Primacial do Santíssimo Salvador do Mundo;
  • Santuário Arquidiocesano Sagrado Coração de Jesus;
  • Paróquia São Francisco de Assis.
            II - Região Episcopal do Senhor do Bonfim;
  • Basílica-Menor do Senhor do Bonfim;
  • Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Homens Pretos;
  • Paróquia Santa Ana.
            III- Região Episcopal de Santa Dulce:
  • Santuário Arquidiocesano Santa Dulce dos Pobres;
  • Paróquia Nossa Senhora de Nazaré;
  • Paróquia Nossa Senhora do Monte Carmelo.
        Art. 3º- As Regiões Episcopais deverá ser nomeado um colaborador que gozará do ofício de Vigário Episcopal, o qual se incumbirá todos os direitos e deveres inerentes ao ofício.

Cabe a nós, esclarecer que este nosso ato busca a melhor assistência dos veneráveis fiéis e exortamos para que não haja em nosso meio desunião por parte dos vicariatos, mas que em Cristo busquem a unidade, a fraternidade e a paz.

Sem mais à acrescentar, despedimos invocando a intercessão de todos os Santos e concedendo-lhes as bençãos abundantes providas do Rei da Jerusalém Celeste.

Dado e passado na Arquiepiscopal cidade de Salvador, na Primacial Cúria do Brasil, aos quatro (04) de novembro do Santo Ano Jubilar de dos mil e vinte e quatro (2024).

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subescrevi.


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