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Provisão de Cônego | Prot. Nº 062/2024



DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO DE NOMEAÇÃO

Ao Revmo. Pe. Vinícius Magalhães e a todos que a este leem, 
Saudações, Bençãos e Paz da parte do Senhor.
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Prot. Nº 062/2024

“Eu vos chamo amigos” Jo 15,15


CONSIDERANDO que os bispos, presbíteros, diáconos e todo o povo de Deus são servos da liturgia, e que juntos, nela oferecem um louvor a Deus.

CONSIDERANDO que compete ao bispo guardar a Sagrada Liturgia em cooperação com os presbíteros.

CONSIDERANDO o cân. 509 do Código de Direito Canônico, que compete ao Ordinário Local conferir os canonicatos na Igreja Colegiada.  Aprouve-nos, como o fizemos, nomear CÔNEGO  do Cabido do Santíssimo Salvador, o Reverendíssimo Sr. Pe. VINÍCIUS MAGALHÃES, no ofício de arcipreste e atribuímos todas os direitos, deveres e privilégios inerentes ao ofício.

No exercício de sua função o Reverendíssimo Cônego supracitado, cumprirá fielmente as regras e deveres estatutários, as do Direito Canônico e as determinações deste arcebispado.
  
Esta nossa provisão seja lida na solene Posse do Cônego ao Cabido do Santíssimo Salvador, e transcrito nos livros da Sé Metropolitana de Salvador e Primacial do Brasil, como também do Santuário Basílica Menor do Senhor do Bonfim.

Dado e passado em Salvador, junto a Sé Metropolitana de Salvador e Primacial do Brasil, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos vinte e oito (28) de outubro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro (2024).

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano

Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subscrevi.

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