DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
Ao clero, religiosos, fieis e aos que se fizerem saber,
Saudações, Bençãos e Paz da parte de Cristo, Nosso Senhor.
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Prot. Nº 057/2024
Em vista das necessidades pastorais e espirituais da porção do Povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Tendo ouvido os membros do colégio de consultores. Por nossa autoridade, e pelo que nos compete o Cân. 515, do Código de Direito Canônico, havemos por bem, como também fazemos, ERIGIR canonicamente a PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, atribuindo-a todas as competências e obrigações canônicas de seu estado.
Aprouve-lhe também a este arcebispado, conceder os cuidados da Nova Paróquia de São Francisco de Assis aos veneráveis colaboradores da Ordem dos Frades Menores (OFM), como também reconhecemos o convento dos frades menores como casa contemplativa e formativa para os franciscanos, com este nosso decreto revogamos a administração da Paroquia Nossa Senhora de Nazaré dos irmãos franciscanos. Recomendamos vivamente aos diletos filhos da nova Paróquia que valorizem a Palavra de Deus em suas vidas, frequentem a Santa Missa e colaborem assiduamente nas iniciativas pastorais e de evangelização promovida pela Paróquia, tornando público o testemunho de sua fé, esperança e caridade, para que todos conheçam e saibam que "Deus habita esta Cidade imensa e tem amor ao seu povo".
DECRETAMOS o que se segue:
Art. 1º A Nova Paróquia terá em sua área pastoral as seguintes igrejas:
Igreja Matriz de São Francisco de Assis, (-903, 67, -642);
Convento Santa Clara de Assis, (-907, 67, -598.
Art. 2º Determinamos e estabelecemos que este nosso Decreto seja lido no ato de instalação da nova Paróquia, no dia 21 de outubro de 2024, e entre em pleno vigor nessa mesma data.
Art. 3º Cópias deste nosso Decreto sejam transmitidas também à igreja Catedral da Sé Arquidiocesana, ao arcebispado e ao Curia Geral dos Frades Menores, e por eles sejam devidamente arquivadas.
Que o Bem-aventurado Francisco de Assis, Pai Seráfico, humilde servo do Senhor, interceda do céu pela nova Paróquia a ele dedicada.
Dado e passado Salvador, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 21 dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.
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