Decreto de Abertura | Seminário Maior Arquidiocesano


DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO CASTRO PRETÓRIO

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

PRIMAZ DO BRASIL


DECRETO DE ABERTURA

SEMINÁRIO MAIOR ARQUIDIOCESANO


A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


CONSIDERANDO as determinações do Decreto Scientia et Veritas, do Santo Padre, o Papa Paulo II, que define a reabertura dos Seminários Maiores nas Igrejas particulares,


CONSIDERANDO a necessidade de prover maior amparo ao trabalho evangelizador por meio de uma formação eficiente e que corresponda às necessidades da vida em comunidade,


CONSIDERANDO o dever do bispo de zelar pelo rebanho confiado ao seu pastoreio, conduzindo-o pelos caminhos deste mundo rumo à vida eterna,

CONSIDERANDO a autorização expressa por Sua Santidade, o Papa Paulo II, nos termos do Decreto supracitado, 


O ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL, no uso de suas atribuições concedidas pelo Código de Direito Canônico Minecraftiano e demais determinações que regem a administração e manutenção da ação evangelizadora neste âmbito virtual, DECIDE:


Art. 1º Fica instalado o Seminário Maior Arquidiocesano São João Maria Vianney, no âmbito da Arquidiocese Metropolitana de São Salvador da Bahia.


Art. 2º O Seminário Maior será responsável por prover, através de seus colaboradores, a formação necessária aos vocacionados e seminaristas para se tornarem aptos ao ministério ordenado, bem como o acompanhamento espiritual indispensável durante o processo formativo.


Art. 3º O Seminário será formado por:

I - Reitor;

II - Diretor Espiritual;

III - Formadores.


Parágrafo Único. Os colaboradores do Seminário Maior serão nomeados por decreto do Arcebispado, conforme as determinações do Decreto Scientia et Veritas, e serão responsáveis por dar andamento aos trabalhos formativos.


Art. 4º Decreto próprio do Arcebispado disporá acerca do caminho formativo a ser seguido, bem como sobre o material que deverá ser ministrado aos seminaristas e as formas de testes a serem aplicados pela reitoria a fim de garantir a qualidade das formações e dos ordenados na Arquidiocese.


Art. 5º O Seminário Propedêutico Santa Terezinha do Menino Jesus fica suprimido e suas funções abarcadas pelo Seminário Maior São João Maria Vianney.


Parágrafo Único. As dependências do outrora Seminário Propedêutico deverão ser utilizadas para dar lugar ao novo Seminário Maior, sendo realizados os ajustes arquitetônicos e organizacionais necessários às instalações.


Art. 6º Ficam revogadas todas as disposições que pesem em contrário ao que consta neste decreto.


Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem, Rainha das Vocações, que interceda por nossa Arquidiocese e faça despertar vocações ao matrimônio, à vida consagrada e, sobretudo, ao sacerdócio.


Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos dois dias do mês de maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo card. Soares

Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia

Primaz do Brasil



+ Antônio Chiavi

Chanceler Arquidiocesano




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