DOM JOÃO PAULO SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE CRIAÇÃO
REGIÃO EPISCOPAL CATEDRAL
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
“O bispo deve sempre estar atento às dificuldades e desafios enfrentados pela comunidade, ouvir suas preocupações e oferecer orientação pastoral sábia. Como líderes espirituais, os bispos têm a responsabilidade de nutrir, guiar e proteger o desenvolvimento espiritual de seu rebanho” [1]. Desta forma, é imperativo que o bispo, enquanto pastor, esteja em constante atenção para prover e manter as melhores formas de desempenhar seu papel de pai, pastor e mestre do povo a ele confiado.
Isto posto, no uso de nossa autoridade concedida pela Santa Sé e atribuições dadas pelo Direito Canônico, considerando o desmembramento da Região Episcopal Aparecida e a recente ereção da Paróquia São José Operário, havemos por bem CRIAR a Região Episcopal Catedral, que abrangerá a Paróquia Santíssimo Salvador (Catedral) que sediará a Região, e também a Paróquia Santuário Sagrado Coração de Jesus, enquanto a Região Episcopal Bonfim conterá a Paróquia Santuário do Senhor do Bonfim (Sede) e a Paróquia São José Operário.
A Região Catedral terá designado um Vigário Forâneo, que será preferencialmente um bispo, ou, não havendo disponibilidade de um bispo, seja um padre de notório saber e bons trabalhos prestados à Arquidiocese. O Vigário Forâneo terá todos os poderes de Vigário Geral, entretanto apenas nos limites de sua região, devendo responder diretamente ao Arcebispo.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que derrame muitas bençãos sobre esta nova Região Episcopal, que seja frutuoso o trabalho a ser desenvolvido pelos responsáveis.
Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, no primeiro dia do mês de março do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.
Dom João Paulo Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil
Pe. Lucas Sousa
Chancelaria Arquidiocesana
Referências:
[1] - Decreto Pasce Oves Meas, do Dicastério para os Bispos, nº 17.