DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
“Não fostes vós que me escolhestes, mas fui eu que vos escolhi e vos constituí para que vades e produzais fruto” (Jo 15,16).
Atento às necessidades pastorais de nossa Arquidiocese Primacial, e considerando o bem espiritual dos fiéis confiados à solicitude de seus pastores, bem como a formação e idoneidade comprovada dos diáconos mencionados, em conformidade com os cânones 519, 547 e 548 do Código de Direito Canônico, e ouvido o parecer dos respectivos párocos e do Conselho Presbiteral reunido em sessão extraordinária,
NOMEIO, em caráter extraordinário, os seguintes diáconos para o ofício de Vigários Paroquiais, com plenos direitos e deveres próprios à sua condição diaconal e conforme a missão pastoral a eles confiada:
Diácono Arthur Santos
Diácono Matheus Henrique
Diácono Miguel Santos
Estes diáconos, no exercício de sua missão eclesial, deverão cooperar diligentemente com os párocos respectivos na celebração dos sacramentos permitidos pelo diaconato, no anúncio da Palavra, no serviço da caridade e na animação pastoral da comunidade, sempre em espírito de comunhão com o Ordinário do lugar e com os presbíteros da região.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e deverá ser devidamente registrado na Cúria Metropolitana.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos dezessete dias do mês de julho do Ano do Senhor de dois mil e vinte e cinco, sob o selo desta Arquidiocese.
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