DOM CARLOS EDUARDO CORDEIRO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE PROVISÃONº 097/2025
A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Mons. Davi Melo Cruz e todos que levam conhecimento, graça, saúde e paz.
Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, temos por NOMEAR o Mons. Davi Melo Cruz, para o ofício de Pároco e reitor do Santuário de Nossa Senhora do Monte Carmelo, pertencente a região da Arquidiocese de São Salvador da Bahia.
O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja confirmada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades de fé em homilias cotidianas e em momentos catequéticos;
2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial;
3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;
4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada;
5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues aos seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam;
6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivo suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar dos seus bens;
8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo;
9. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe é atribuído ao Direito Canônico e às determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.
Esta disposição deverá ser tornada pública na conferência de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta conferência deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.
Esta disposição é válida até ser emitida até a anulação.
Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebido sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.
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