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Uso de Ordens | Prot 087/2025 | Mons. Vinicius Gabriel

      

ARQUIDIOCESE DE SALVADOR

MITRA METROPOLITANA

DECRETO DE USO DE ORDENS

Prot. Nº 087/2025

Ao clero, seminaristas e todos que lerem esse mandato, saudações e bençãos no Senhor.

Por este presente decreto   CONCEDO   o uso de ordens ao Reverendíssimo  Mons. Vinicius Gabriel Magalhães na paróquia de São José, em Caicó nessa província eclesiástica de Salvador.

O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:
1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;
2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;
3. Consultar regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de segurança, com compromisso comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são solidariamente responsáveis;
4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da colhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;
5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre prontos a compreender, perdoar e consolar;
6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;
7. Executar em virtude do ofício, tudo o que lhe for atribuído o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana;
8. Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.

Esta disposição deverá ser tornada pública na conferência de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta conferência deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta disposição é válida até ser emitida até a anulação.

Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebido sem pecado, para que ilumine sempre o caminho reto a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado em Salvador aos seis dias do mês de maio do ano jubilar da esperança de dois mil e vinte e cinco, sob as nossas armas e selo da nossa chancelaria.

Dom Carlos Eduardo Cordeiro
Arcebispo Metropolitano

Mons. Lucas Henrique Lorscheider
Chanceler Arquidiocesano

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