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Provisão canônica | Prot. N° 109/2024

 

DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL 

PROVISÃO CANÔNICA

Ao clero, religiosos, leigos e  todos que a este leem, 
Saudações e da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. Nº 109/2024

Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e Primacial do Brasil, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Ver.mo. Sr. Pe. MAYCON NUNES para o ofício de pároco da PARÓQUIA SÃO JOSÉ.

Não só aprouve, como o fizemos, em conformidade com o Codex Iuris Canonici, cân. 519, 522, 524 e 527 § 1.

Assim sendo, a ti Reverendíssimo filho, incumbimos todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.

Exorto-te, que sê zeloso e fiel com o teu ministério, fazendo de tua vida um reflexo da vida de Cristo, para que tu aos olhos dos outros seja um “alter Christus”.

Esta nossa provisão tem validade de setenta e cinco (75) dias a partir de sua publicação, ou até quando este arcebispado achar por bem o fazer.

Rogamos a São José, ele que foi o pai adotivo de Jesus, que interceda por ti e teu ministério.

Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

Dado e passado em Salvador aos 30 dias de dezembro do ano de 2024.

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
Mons. Lucas Henrique Lorscheider,
Chanceler do Arcebispado.

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