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Prot. Nº 095/2024
Deus em sua infinita bondade nos deu Maria como mãe e nos enriqueceu com os dons de sermos chamados filhos adotivos. Desse modo a Igreja continua a propagar a devoção a Santíssima Virgem Maria, enriquecendo-a com amor filial e nos mostrando as maravilhas operadas por Deus na vida da mãe do seu Filho. Por esse motivo:
Considerando o modo como a devoção se propaga nesta comunidade e o crescente número de fiéis que a este local acorrem para venerar a excelsa mãe de Deus.
Considerando o conhecimento e devoção do povo de Deus a Nossa Senhora da Conceição e a observância dos cânones 1230, 1232, 1233 e 1234 do Código de Direito Canônico e as normas emanadas da Cúria Metropolitana, assim como as orientações já estabelecidas para a vida dessa comunidade paroquial;
EREGIMOS a Paróquia de Nossa Senhora da Conceição da praia, no vivo desejo de que os fiéis encontrem neste templo, com mais profusão, o anúncio da Palavra de Deus, a participação da Eucaristia, a celebração da penitência e as formas aprovadas de piedade popular, com todos os direitos e deveres próprios desta condição.
Recomendamos ao pároco, assim como os devotos e fiéis dessa comunidade, que com responsabilidade e fé, propaguem o discernimento, as devoções necessárias para a vivência paroquial, zelem pelo culto Eucarístico e pela acolhida a palavra de Deus, assim como as orientações da tradição e do Magistério, das Diretrizes Gerais da Conferência dos Bispos do Brasil e das orientações pastorais dessa Arquidiocese.
Que esta nossa provisão seja lida publicamente e em seguida publicada no Site Oficial da Arquidiocese, registrada no Livro próprio da Cúria Metropolitana, copiada no Livro de Tombo da paróquia e guardada cuidadosamente em seu arquivo. Além disso, uma cópia com igual teor e original seja guardada também no arquivo da nossa Cúria e outra seja entregue ao pároco.
Dado e passado em Salvador, aos 18 dias do mês de dezembro do ano do Senhor de 2024.
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