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Provisão Canônica | Prot. Nº 073/2024



DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL 

PROVISÃO CANÔNICA
Ao Revmo. Pe. Luiz Wojtyla e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. Nº 073/2024

Fazemos saber que, atendendo as necessidades pastorais e espirituais da Arquidiocese de São Salvador da Bahia e Primacial do Brasil, após ter ouvido o Colégio de Consultores, que aprouve-lhe a este arcebispado, no que compete o seu múnus de governar, nomear o Rev.mo. Sr. Pe. LUIZ WOJTYLA, para o ofício de pároco da PARÓQUIA DE NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO.

Não só aprouve, como o fizemos, em conformidade com o Codex Iuris Canonici, cân. 519, 522, 524 e 527 § 1.

Assim sendo, a ti Reverendíssimo filho, incumbimos todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.

Exorto-te, que sê zeloso e fiel com o teu ministério, fazendo de tua vida um reflexo da vida de Cristo, para que tu aos olhos dos outros seja um “alter Christus".

Esta nossa provisão tem validade de setenta e cinco (75) dias a partir de sua publicação, ou até quando este arcebispado achar por bem o fazer.

Rogamos a Nossa Senhora do Carmo, que sempre vele por ti e tua missão.

Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

Dado e passado em Salvador, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro (2024).


Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano

Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subscrevi.

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