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Decreto de Ereção de Paróquia Santuário | Prot. Nº 054/2024


DOM ERICK BRENO CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA

Ao clero, religiosos, fieis e aos que se fizerem saber, 
Saudações, Bençãos e Paz da parte de Cristo, Nosso Senhor.
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Prot. Nº 054/2024

Em vista das necessidades pastorais e espirituais da porção do Povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Tendo ouvido os membros do colégio de consultores. Por nossa autoridade, e pelo que nos compete o Cân. 515, do Código de Direito Canônico, havemos por bem, como também fazemos, ERIGIR canonicamente o SANTUÁRIO SANTA DULCE DOS POBRES, atribuindo-a todas as competências e obrigações canônicas de seu estado. 

Aprouve-lhe também a este arcebispado, como também a seus colaboradores, zelar pelo Novo Santuário de , até que o mesmo arcebispado decida por diferente fazerRecomendamos vivamente aos diletos filhos da nova Paróquia Santuário que valorizem a Palavra de Deus em suas vidas, frequentem a Santa Missa e colaborem assiduamente nas iniciativas pastorais e de evangelização promovida pela Paróquia, tornando público o testemunho de sua fé, esperança e caridade, para que todos conheçam e saibam que "Deus habita esta Cidade imensa e tem amor ao seu povo". 

DECRETAMOS o que se segue:

Art. 1º O Novo Santuário terá em sua área pastoral as seguintes igrejas:
Santuário Paróquia Santa Dulce dos Pobres, (-1291, 67, -109);
Convento e Capela Santo Antonio de Santa Dulce, (-1419, 67, -156).

Art. 2º Determinamos e estabelecemos que este nosso Decreto seja lido no ato de instalação da nova Paróquia, no dia 13 de outubro de 2024, e entre em pleno vigor nessa mesma data. 

Art. 3º Cópias deste nosso Decreto sejam transmitidas também à igreja Catedral da Sé Arquidiocesana, e ao arcebispado, por eles sejam devidamente arquivadas. 

Que a Bem-aventurada Dulce dos Pobres, Anjo Bom da Bahia, interceda do céu pela nova Paróquia a ela dedicada.

Dado e passado Salvador, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 12 dias do mês de outubro, do ano da graça do Senhor de 2024, durante a Solenidade de Nossa Senhora da Conceição Aparecida, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano

Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subescrevi.

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