Decreto de Concessão | Prot. Nº. 039/2024

DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

DECRETO DE CONCESSÃO DOS TRABALHOS 
DA ORDEM DOS FRADES MENORES EM SALVADOR

Aos membros da venerável Ordem dos Frades Menores,
 ao clero, religiosos, seminarista e a todos que a este leem, 
Saudações, Bençãos e Paz da parte do Senhor.
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Prot. Nº 039/2024

O mandato de evangelização à todos os povos, foi dado por Cristo, Nosso Senhor, "Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura." (Mc 16,15). Nós em nossa missão de apascentar e chegar a todas as criaturas, recebemos insigne auxílio de cooperadores com menor ordem, e com uma diversidade de dons e carismas. Desde o dia em que o Senhor, por mandato da Igreja nos dirigiu para esta porção do Povo de Deus de Salvador, fez-nos atentar às suas angústias e necessidades. Nós, para bem assistirmos tais necessidades, fazemos saber que tomamos em comum acordo com a Ordo Fratrum Minorum, na pessoa do seu Ministro Geral, o ilustríssimo, Mons. Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM, que a Arquidiocese de São Salvador da Bahia e Primaz do Brasil, acolherá a insigne Ordem dos Frades Menores, e por isso DECRETAMOS o que se segue:

Art. 1º - Aos Frades Menores Franciscanos incubímos a custódia da Paróquia de Nossa Senhora de Nazaré, como também as dependências da casa paroquial; Art. 2º - Um frade professo, munido ao menos do segundo grau da ordem deverá ser designado à paróquia; Art. 3º - A nomeação do administrador da paróquia deverá ser feita pelo Ministro Geral da OFM, e ser aprovada ou sancionada por nosso arcebispado; Art. 4º - Os Frades designados para esta arquidiocese, deverão prometer obediência e reverência ao Ordinário local; Art. 5º - Concederemos o total uso de ordens aos Frades Menores no território arquidiocesano; Art. 6º - Aos franciscanos designamos também a condução da ''Cáritas Arquidiocesana'', contando com o auxílio do clero diocesano. Este nosso decreto, entra em vigor a partir de sua publicação e se faz perene até que outro diga o contrário. Sem mais nada à acrescentar, despeço-me manifestando a gratidão da Arquidiocese de São Salvador da Bahia em receber tão veneráveis colaboradores, e suplicando sobre todos as bençãos do céu. Dado e passado em Salvador, no Palácio Arquiepiscopal, sob nossas armas e nosso selo, e o olhar do Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores, ao nono dia do mês de Setembro do ano da graça do Senhor de dois mil e vinte e quatro.



Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano


Fr. Diogo Eugênio Ferretti, OFM
Ministro Geral da Ordem dos Frades Menores




Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado.


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