Decreto Arquidiocesano | Prot. Nº 044/2024

 

DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL 

DECRETO DE LICENÇA DE OFÍCIO 

Ao Revmo. Pe. Marcos Almeida e a todos que a este leem, 
Saudações e Bençãos da parte de Nosso Senhor. 
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Prot. Nº 044/2024

Vocação, vem do latim "vocare", para língua portuguesa seria equivalente a chamado, e como todo chamado, é um ato interpessoal, entre o locutor e o interlocutor, aquele que tem a voz ativa e o que passivamente acolhe a voz. 

No âmbito espiritual, Deus, o locutor, chama a quem ele quer, e o escolhe para ficar com Ele (cf. Mc 3, 13-19), o vocacionado, o interlocutor, é chamado, e diferente das normativas gramáticas ordinárias, tem um papel ativo de escutar e responder a esse chamado.

Ao longo de nossa existência neste mundo, dentre vários chamados, se destacam três: o chamado a vida, o chamado a santidade e o chamado a uma vocação específica.

O chamado à vida, dom natural da graça de Deus, Senhor da Vida, dentre todos, nós, escolhidos para experimentar desta dádiva, planejados segundo a vontade do Criador para o cumprimento dos desígnios de Cristo.

O chamado a santidade, graça inefável concedido através do batismo, onde eleitos segundo a precedência, somos elevados de criaturas para herdeiros de Deus e coerdeiros de Cristo, divinizados em nossa condição humana pelo sacrifício de Jesus, para com Ele experimentarmos da glória da Ressurreição.

O chamado específico, é sinal de diálogo entre o homem e Deus, nas várias circunstâncias da vida cristã, sendo na vocação laical, matrimonial, religiosa ou ao ministério ordenado, cada qual com sua especificidade e carisma, com suas angustias e júbilos, sendo respondidas a cada dia da vida do vocacionado.

Nosso arcebispado, usufruindo da autoridade que lhe compete pelo Direito Canônico e pela Sé Apostólica, atendendo o pedido de afastamento dos ofícios pastorais do Revmo. Pe. MARCOS ALMEIDA, incardinado nesta Arquidiocese do Santíssimo Salvador da Bahia de Todos os Santos e Primaz do Brasil, DECRETA o que se segue:

Art. 1º - O Revmo. Pe. Marcos Almeida fica livre de seus ofício e deveres para com esta arquidiocese durante 90 (noventa) dias;

Art. 2º - Tendo passado os 90 (noventa) dias, aos 12 (doze) dias do mês dezembro, o presbítero supracitado deverá se apresentar ao arcebispo de Salvador; Art. 3º - Nenhuma penalidade será atribuída ao Padre Marcos durante os 90 (noventa) dias;

Art. 4º - Durante este período, incumbimos o dever de rezar por esta igreja particular e por toda a orbe católica;

Art. 5º - Este nosso decreto entra em vigor a partir de sua publicação e perdurará durante os 90 (noventa) dias, podendo ser revogado caso este arcebispado ache por bem, em comum acordo com o Rev. Pe. Marcos Almeida.

Assim sendo, a ti Reverendíssimo filho, exorto-te, que sê zeloso e fiel com o teu ministério, fazendo de tua oração, sustento de tua vocação.

Rogamos a Senhora do do Carmo, que sempre rogue por ti e tua vocação.

Dado e passado na Arquiepiscopal cidade de Salvador, na Primacial Cúria do Brasil, aos 15 (quinze) de Setembro do Santo Ano Jubilar de 2024.

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano
Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subescrevi.

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