Decreto de Reorganização de Paróquias | Prot. Nº. 026/2024

 

DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL

Ao clero, religiosos, fieis e aos que se fizerem saber, 
Saudações, Bençãos e Paz da parte de Cristo, Nosso Senhor.
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"Estarei no meio de vós."
Mt 18, 20

Desde o dia em que o Senhor, na sua infinita misericórdia nos chamou a ordem episcopal, constituiu-nos pastores de almas, incumbindo a nós o múnus governar, santificar e ensinar.  Ainda mais no dia em que o Beatíssimo Pai, Paulo II (in memória), nos designou para esta igreja particular de São Salvador da Bahia e Primacial do Brasil, escolheu-nos para reger esta porção do povo de Deus. 

Assim sendo, nós no que nos compete a nossa autoridade, quer pela sucessão apostólica, quer salvaguardada pelo Direito Canônico, manifestamos a nossa vontade de reorganizar pastoralmente as igrejas e comunidades desta arquidiocese.

Deste modo Decretamos e assim o fazemos:

  • CATEDRAL BÁSILICA-PRIMÁCIAL DE SÃO SALVADOR (-1042, 71, -638);
  • Capela São João Batista (-1268, 67, -815);
  • Seminário Maior Arquidiocesano São João Maria Vianney (-1401, 68, -215).

  • BASÍLICA-MENOR DO SENHOR DO BONFIM (-1540, 80, -523);
  • Capela Senhor Bom Jesus (-1605, 68, -239);
  • Capela Nossa Senhora de Fátima (-1366, 67, -886).

  • SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS (-1133, 68, -250);
  • Capela Santo Antônio de Pádua (-1840, 69, -661).

  • PARÓQUIA SANTA ANA (-1606, 67, -733);
  • Capela São Pio X (-1361, 66, -715).

  • PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS HOMENS PRETOS (-1644, 62, -885);
  • Capela Nossa Senhora da Penha (-1510, 68, -74).

  • PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ (-975, 67, -256);
  • Capela Nossa Senhora do Perpétuo Socorro (-1289, 69, -585).

  • PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO MONTE CARMELO (-886, 62, -404);
  • Capela São João da Cruz (-810, 62, -422).

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições anteriores e/ou em contrário a ele, e terá vigor indeterminado até que este arcebispado se manifeste em contrário.

Dado e passado Salvador, em nossa Mitra Arquiepiscopal, aos 17 dias do mês de agosto do ano da graça do Senhor de 2024, sob nosso sinal e selo de nossas armas.

Dom Erick Breno Cardeal Bergoglio
Arcebispo Metropolitano

Mons. Jonathan Batista Godoy 
Chanceler do Arcebispado, o subescrevi.

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