DOM ERICK BRENO FERRAZ CARDEAL BERGOGLIO
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR E PRIMAZ DO BRASIL
Aos caríssimos irmão que a este leem, saudações da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
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Em vista das necessidades pastorais e espirituais da porção do Povo de Deus da Arquidiocese de São Salvador da Bahia. Tendo ouvido os membros do colégio de consultores. Por nossa autoridade, e pelo que nos compete o Cân. 515, do Código de Direito Canônico, havemos por bem, como também fazemos, ERIGIR canonicamente a Paróquia Nossa Senhora do Carmo, atribuindo-a todas as competências e obrigações canônicas de seu estado.
Aprouve-lhe também a este arcebispado, como também a seus colaboradores, zelar pela Nova Paróquia Nossa Senhora do Carmo, até que o mesmo arcebispado decida por diferente fazer. Recomendamos vivamente aos diletos filhos da nova Paróquia que valorizem a Palavra de Deus em suas vidas, frequentem a Santa Missa e colaborem assiduamente nas iniciativas pastorais e de evangelização promovida pela Paróquia, tornando público o testemunho de sua fé, esperança e caridade, para que todos conheçam e saibam que "Deus habita esta Cidade imensa e tem amor ao seu povo".
Art. 1º A Nova Paróquia terá em sua área pastoral as seguintes igrejas:
Igreja Matriz de Nossa Senhora do Carmo, (-1401, 68, -215);
Capela São João Maria Vianney, (-1401, 68, -215).
Art. 2º Determinamos e estabelecemos que este nosso Decreto seja lido no ato de instalação da nova Paróquia, no dia 23 de julho de 2024, e entre em pleno vigor nessa mesma data.
Art. 3º Cópias deste nosso Decreto sejam transmitidas também à igreja Catedral da Sé Arquidiocesana, e ao arcebispado, por eles sejam devidamente arquivadas.
Que a Bem-aventurada Virgem Maria, Senhora do Monte Carmelo, fiel colaboradora da Boa-nova de Cristo e Filha Amabilíssima do Pai, interceda do céu pela nova Paróquia a ela dedicada.