Provisão Canônica Nº020/2024 | Pe. Lucas Santos


DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO CASTRO PRETÓRIO

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

PRIMAZ DO BRASIL


PROVISÃO CANÔNICA

Nº 020/2024


A todos que estas letras lerem, em especial ao caríssimo filho Pe. Lucas Santos, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Rev.mo Pe. Lucas Santos, para o ofício de Vigário da Paróquia Paróquia Santuário Senhor do Bonfim, no território da Arquidiocese de São Salvador da Bahia.


O Rev.mo deverá, com zelo e prudência:


1. Ajudar o pároco em todo o ministério paroquial;

2. Substituí-lo se necessário, de acordo com o direito;

3. Referir regularmente ao pároco as iniciativas pastorais programadas e assumidas, de modo que o pároco e o vigário estejam em condições de assegurar, com empenho comum, o cuidado pastoral da paróquia, da qual são conjuntamente responsáveis;

4. Ser ponte para o encontro das pessoas com Jesus Cristo por meio da acolhida, do diálogo, da confiança e por Juízos serenos e objetivos;

5. Cultivar a afabilidade, a hospitalidade, os relacionamentos francos e fraternos com as pessoas sempre pronto a compreender, perdoar e consolar;

6. Promover as vocações em sentido amplo e específico, empenhando-se na orientação e acompanhamento dos candidatos;

7. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana;

8. Em tudo isso, o Vigário Paroquial tenha o sublime modelo de Cristo servidor e confie na assistência do Espírito Santo.


Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras. A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.


Esta provisão é válida até ser emitido ato que a anule.


Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.


Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos quatro dias do mês de maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo card. Soares

Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia

Primaz do Brasil


Dom Antônio Chiavi
Chanceler Arquidiocesano



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