DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO CASTRO PRETÓRIO
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PRIMAZ DO BRASIL
DECRETO DE INSTALAÇÃO
ÁREA PASTORAL IMACULADA CONCEIÇÃO
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
CONSIDERANDO a obrigação do Bispo de acompanhar e manter-se atento às necessidades da porção do povo de Deus confiada ao seu pastoreio,
CONSIDERANDO o aumento do clero arquidiocesano dadas as últimas ordenações,
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as frentes de missão em nosso trabalho evangelizador neste meio virtual, a fim de melhor atender às especificidades que se apresentam,
O ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL, no uso das competência atribuídas pelo Código de Direito Canônico de Minecraft e da autoridade concedida pela Sé Apostólica, DECRETA:
Art. 1º Fica INSTITUÍDA a Área Pastoral Imaculada Conceição, desmembrada da Paróquia Catedral-Basílica do Santíssimo Salvador.
Art. 2º A Área Pastoral abrange das seguintes igrejas:
I - Capela da Imaculada Conceição, localizada em -975, 67, -256, sendo a sede da área pastoral;
II - Capela Nossa Senhora Aparecida, localizada em -991, 100, -131, desmembrada da Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus.
Art. 3º Esta Área Pastoral deverá atender às comunidades circunjacentes que se encontram, até o presente momento, sem o devido cuidado pastoral.
Art. 4º Um administrador deverá ser nomeado pelo arcebispado para assumir os trabalhos e o cuidado da porção do povo de Deus que será atendido.
Art. 5º A área pastoral ficará sob a égide da Região Episcopal Catedral.
Art. 6º A área pastoral deverá ser canonicamente instituída em Solene Celebração Euscarística, presidida pelo Arcebispo Metropolitano ou por quem for delegada a função de fazê-lo, onde deverá ser lido este decreto.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário a este documento
Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem, que rogue por nossa Arquidiocese em todos os aspectos, e por todos os que se empenham em construir um ambiente realmente focado na evangelização e fé, e que sejam frutuosos os trabalhos realizados no âmbito desta nova empreitada que iniciamos.
Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos doze dias do mês de maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.
Dom João Paulo card. Soares
Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia
Primaz do Brasil
+ Antônio Chiavi
Chanceler Arquidiocesano
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