DOM JOÃO PAULO CARDEAL SOARES

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

CARDEAL-PRESBÍTERO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS NO CASTRO PRETÓRIO

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

PRIMAZ DO BRASIL


DECRETO DE INSTALAÇÃO

ÁREA PASTORAL IMACULADA CONCEIÇÃO


A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.


CONSIDERANDO a obrigação do Bispo de acompanhar e manter-se atento às necessidades da porção do povo de Deus confiada ao seu pastoreio,


CONSIDERANDO o aumento do clero arquidiocesano dadas as últimas ordenações,


CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as frentes de missão em nosso trabalho evangelizador neste meio virtual, a fim de melhor atender às especificidades que se apresentam,


O ARCEBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA E PRIMAZ DO BRASIL, no uso das competência atribuídas pelo Código de Direito Canônico de Minecraft e da autoridade concedida pela Sé Apostólica, DECRETA:


Art. 1º Fica INSTITUÍDA a Área Pastoral Imaculada Conceição, desmembrada da Paróquia Catedral-Basílica do Santíssimo Salvador.


Art. 2º A Área Pastoral abrange das seguintes igrejas:

I - Capela da Imaculada Conceição, localizada em -975, 67, -256, sendo a sede da área pastoral;

II - Capela Nossa Senhora Aparecida, localizada em -991, 100, -131, desmembrada da Paróquia Santuário do Sagrado Coração de Jesus.


Art. 3º Esta Área Pastoral deverá atender às comunidades circunjacentes que se encontram, até o presente momento, sem o devido cuidado pastoral.


Art. 4º Um administrador deverá ser nomeado pelo arcebispado para assumir os trabalhos e o cuidado da porção do povo de Deus que será atendido.


Art. 5º A área pastoral ficará sob a égide da Região Episcopal Catedral.


Art. 6º A área pastoral deverá ser canonicamente instituída em Solene Celebração Euscarística, presidida pelo Arcebispo Metropolitano ou por quem for delegada a função de fazê-lo, onde deverá ser lido este decreto.


Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário a este documento


Art. 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem, que rogue por nossa Arquidiocese em todos os aspectos, e por todos os que se empenham em construir um ambiente realmente focado na evangelização e fé, e que sejam frutuosos os trabalhos realizados no âmbito desta nova empreitada que iniciamos.


Dado e passado em Salvador, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos doze dias do mês de maio do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.


Dom João Paulo card. Soares

Arcebispo Metropolitano de São Salvador da Bahia

Primaz do Brasil



+ Antônio Chiavi

Chanceler Arquidiocesano