Prot. N.º 006/2024
DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL
Aos que deste decreto lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.
Considerando as normas estabelecidas no Direito Canônico, com base no Catecismo da Igreja Católica, e levando em conta as disposições do decreto "Normae Pastorales pro Sacerdotibus et Episcopus" Prot 001/2024, emitido por Sua Eminência o Cardeal Pavan, proclamamos o seguinte:
Art 1° Em conformidade com o Cân. 270 §1 do Código de Direito Canônico, DECRETAMOS QUE O, REV.MO PADRE VITOR VALDINEI devido à sua inatividade e desinteresse comprovados nas atividades pastorais desta jurisdição.
§ 1° Este decreto fundamenta-se no Cân. 534 que destaca a obrigação dos clérigos de desempenharem com zelo as funções pastorais para as quais foram designados, em harmonia com as normas estabelecidas no Catecismo da Igreja Católica.
§ 2° O descumprimento das orientações do decreto "Normae Pastorales pro Sacerdotibus et Episcopus" Prot 001/2024 motivou esta decisão de excardinação.
Art 2° A negligência do Reverendo Sacerdote em responder aos questionamentos, demonstra a falta de cooperação e submissão ao legítimo governo eclesiástico desta Arquidiocese.
Art 3° O referido sacerdote fica a Cargo da Prefeitura do Clero onde será sujeito às disposições canônicas, para a devida incardinação ou tratamento pastoral adequado.
§ 3° Este decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação oficial, sendo comunicado à comunidade eclesial e demais instâncias pertinentes.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 15 (quinze) dias do mês de Janeiro do Ano Santo Jubilar de 2024 (dois mil e vinte e quatro). Paz e Bem.
Arcebispo Metropolitano de Salvador e Primaz do Brasil
Pe. Francisco Barros
Vice-Chanceler da Cúria Metropolitana
Pe. Matheus Oliveira
Acessor Canônico e Vigário Judicial do Tribunal Eclesiástico Metropolitano