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DECRETO DE EREÇÃO | SANTUÁRIO DIOCESANO

 Prot. N.º 029/2023

 

DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que este lerem, graça e paz da parte de

Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.


Eu, Dom Gabriel Hoffmann Ferraz CARDEAL PAVAN, Arcebispo da Arquidiocese Metropolitana de Salvador, em conformidade com o Código de Direito Canônico,  no uso de nossas prerrogativas pastorais e em virtude da devoção fervorosa que nosso povo nutre pelo glorioso São Benedito, considerando:


CONSIDERANDO que São Benedito, o Santo Negro, é uma figura venerada pela Igreja Católica e um exemplo de humildade, caridade e devoção;


CONSIDERANDO que a devoção a São Benedito tem sido uma fonte de inspiração, conforto espiritual e esperança para os fiéis desta Arquidiocese ao longo dos séculos;


CONSIDERANDO a profunda importância histórica e religiosa que São Benedito tem desempenhado na vida desta comunidade cristã;


CONSIDERANDO o desejo sincero de promover a devoção a São Benedito e proporcionar aos fiéis um lugar sagrado onde possam honrar este santo venerado;


DECRETAMOS:

Artigo 1º - Fica oficialmente decretada a ereção do Santuário Diocesano de São Benedito, na Região Episcopal de Curitiba, como local sagrado de veneração e culto ao Santo Padroeiro, São Benedito.


Artigo 2º - O Santuário de São Benedito será um lugar de devoção, oração, educação religiosa e caridade cristã, onde os fiéis poderão buscar a intercessão de São Benedito e aprofundar sua fé.


Artigo 3º - Nomeia-se o Revmo. PE. MIGUEL ANTÔNIO como Reitor do Santuário de São Benedito, com a missão de orientar e promover a devoção a São Benedito, bem como a prática dos valores cristãos.


Artigo 4º - O Santuário de São Benedito terá como dia de festa do santo, o dia 26 DE DEZEMBRO considerado que:


Parágrafo único - Na região, o dia 26 de dezembro tem um significado especial. A história conta que após o Natal dos senhores, no dia 25, os escravos celebravam o seu Natal no outro dia (26). Era a tradicional veneração do "Santo Negro", dia santo de guarda para os escravos.


Artigo 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DADO E PASSADO na arquiepiscopal cidade do São Salvador na Bahia de todos os Santos, Com as bênçãos de Nossa Senhora da Luz, sob o sinal e selo de nossas armas, aos cinco dias do mês de outubro, Dia Nacional do Glorioso São Benedito, no Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, sob a Coroa Pontifícia de Paulo II.


Arcebispo Metropolitano

Mons. Erick Breno 

Chanceler da Cúria Metropolitana 

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