ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

DECRETO DE ELEVAÇÃO | SANTUÁRIO ARQUIDIOCESANO

 Prot. N.º 022/2023

 

DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que desta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.


DECRETO DE ELEVAÇÃO À DIGNIDADE DE SANTUÁRIOS ARQUIDIOCESANOS


Nós, com a autoridade que a nós é confiada no uso de nossas atribuições canônicas e com base no Código de Direito Canônico e após cuidadosa consideração, decretamos o seguinte:


Art° 1:  Em conformidade com o Cânon 1230 do Código de Direito Canônico, a partir desta data, as seguintes igrejas:


I. Igreja Santa Dulce dos Pobres, localizada na Av. Dendezeiros do Bonfim, 161 - Largo de Roma, Salvador - BA, 40415-000, 


II.  Co-Catedral Nossa Senhora da Luz dos Pinhais, localizada na R. Barão do Serro Azul, 31 - Centro, Curitiba - PR, 80020-180, na região episcopal de Curitiba.


são elevadas à dignidade de SANTUÁRIOS ARQUIDIOCESANOS de acordo com as disposições canônicas.


Art° 2: Em conformidade com o Cânon 1231 do Código de Direito Canônico, a elevação à dignidade de Santuário Arquidiocesano implica que estas igrejas devem ser locais de especial devoção e oração para os fiéis da Arquidiocese. Elas devem ser mantidas e preservadas como locais sagrados e de culto, e a celebração de sacramentos e liturgias deve ser realizada com dignidade de acordo com as normas litúrgicas da Igreja.


Art° 3: Em conformidade com o Cânon 1232 do Código de Direito Canônico, a administração e a manutenção dos Santuários Arquidiocesanos serão de responsabilidade direta da Arquidiocese de Salvador. Todas as atividades religiosas, pastorais e administrativas relacionadas a essas igrejas serão supervisionadas pela Arquidiocese, de acordo com as leis e regulamentos canônicos.


Art° 4: Este Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e será amplamente divulgado nas paróquias e locais de culto da Arquidiocese de Salvador, conforme previsto no Cânon 8 do Código de Direito Canônico.


Dado e passado na arquiepiscopal cidade do São Salvador na Bahia de todos os Santos, Com as bênçãos de Nossa Senhora da Luz, sob o sinal e selo de nossas armas, aos quinze dias do mês de setembro do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, sob a Coroa Pontifícia de Paulo II.


 Ryan Dias CARD. ALCÂNTARA 
Arcebispo Metropolitano

Mons. Erick Breno 
Chanceler da Cúria Metropolitana 

E eu o Subscrevi:
 Gabriel Hoffmann Ferraz CARD. PAVAN 
Arcebispo Coadjutor

Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem