ATENÇÃO! Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft.

DECRETO DE CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO | PASTORAIS E MOVIMENTOS

 Prot. N.º 028/2023

 

DOM GABRIEL HOFFMANN CARDEAL PAVAN
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA 
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que desta lerem ou tomarem conhecimento, graça e paz da parte de Deus nosso Pai, e de Jesus Cristo nosso Senhor.

Entendemos “pastoral” como atividade do pastor, que leva seu rebanho a verdes pastagens, a águas frescas, que defende as ovelhas contra os perigos, contra lobos e ladrões, assim como fez Jesus, o “Bom Pastor”. Ter esse espírito “pastoral”, ou seja, de “pastor” que dá a vida por suas ovelhas, é próprio de todos os seguidores e seguidoras de Jesus Cristo, principalmente de quem está servindo em uma pastoral ou movimento.

E Para que possamos usufruir melhor de nosso "Espírito Pastoral" Eu, Dom Gabriel Hoffmann Card. Pavan, Arcebispo Metropolitano de Salvador, no uso das minhas atribuições eclesiásticas e em conformidade com o Código de Direito Canônico, decreto a instituição das seguintes Pastorais e  Movimentos na nossa Arquidiocese.

  • 1. O trabalho dos meios de comunicação católicos não é só uma atividade complementar que se vem juntar às outras atividades da Igreja: a comunicação social tem, com efeito, um papel a desempenhar em todos os aspectos da missão da Igreja. Não é suficiente, também, ter um plano pastoral de comunicação, mas é necessário que a comunicação faça parte integrante de todos os planos pastorais, visto que a comunicação tem, de fato, uma contribuição a dar a qualquer outro apostolado, ministério ou programa (Aetatis Novae, 1992, n. 17).

Portanto, em primeiro ponto - Base para todas as outras pastorais e movimentos -
DECRETO A CRIAÇÃO DA PASTORAL DAS COMUNICAÇÕES ( PASCOM )
Esta pastoral terá como missão propagar a Palavra de Deus por meio dos meios de comunicação, promovendo a evangelização e a unidade na nossa Arquidiocese e auxiliando todas as demais pastorais e movimentos Arquidiocesanos.

  • 2. O Concílio Vaticano II pede: “(…) haja, em cada diocese, a comissão de liturgia sacra, para promover a ação litúrgica, sob a orientação do bispo. Poderá, às vezes, ser oportuno que várias dioceses formem uma só comissão para promover em conjunto a ação litúrgica” (SC 45). E ainda: “Além da comissão de liturgia sacra, instituam-se em cada diocese, se possível, também comissões de música sacra e de arte sacra. É necessário que essas comissões trabalhem em conjunto, e não raramente será oportuno que se unam numa só comissão” (SC 46).

Portanto, DECRETO A CRIAÇÃO DA PASTORAL DA LITURGIA, que será Responsável por coordenar e enriquecer as celebrações litúrgicas, assegurando que a liturgia seja celebrada com dignidade e de acordo com as normas da Igreja.

  • 3. Todos os cristãos que não são membros da sagrada Ordem ou do estado religioso reconhecido pela Igreja, isto é, os fiéis que, incorporados em Cristo pelo batismo, constituídos em Povo de Deus e tornados participantes, a seu modo, da função sacerdotal, profética e real de Cristo, exercem, pela parte que lhes toca, a missão de todo o Povo cristão na Igreja e no mundo (LG 31).

Portanto, DECRETO A CRIAÇÃO DA PASTORAL DOS LEIGOS, Encarregada de promover a participação ativa e engajada dos leigos na vida da Igreja, capacitando-os para desempenhar um papel essencial na evangelização e no serviço de nossa comunidade.

  • 4. O Apostolado da Oração é um caminho espiritual que a Igreja propõe a todos os cristãos para os ajudar a ser amigos e apóstolos de Jesus Ressuscitado na vida diária e despertar neles a capacidade missionária. Leva-os a uma aliança de amor pessoal com Ele, simbolizada no seu Coração, é uma rede mundial de oração a serviço dos desafios da humanidade e da missão da Igreja, expressos nas intenções mensais de oração do Papa. Rezar por estas intenções abre-nos os olhos e o coração à dimensão do mundo, fazendo nossas as alegrias e esperanças, as dores e os sofrimentos de todos os nossos irmãos e irmãs (...).

Portanto, DECRETO A INSTITUIÇÃO DO APOSTOLADO DA ORAÇÃO, em nossa Arquidiocese, visando incentivar e fortalecer a vida de oração dos fiéis, promovendo a devoção ao Sagrado Coração de Jesus e contribuindo para a espiritualidade da nossa comunidade.
Estas pastorais e movimentos serão integradas na vida e na missão da nossa Arquidiocese, com o objetivo de fortalecer a fé, a comunhão e o serviço cristão.

Que todos os fiéis e agentes pastorais se empenhem em colaborar ativamente com essas iniciativas, para que possamos crescer na nossa jornada de fé e testemunhar o amor de Cristo em nosso meio.

Com a esperança de que este decreto leve à unidade, caridade e crescimento espiritual em nossa Arquidiocese, o promulgamos sob a luz divina, na cidade de Salvador, na presente data.

DADO E PASSADO na arquiepiscopal cidade do São Salvador na Bahia de todos os Santos, Com as bênçãos de Nossa Senhora da Luz, sob o sinal e selo de nossas armas, aos vinte e oito dias do mês de setembro do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três, sob a Coroa Pontifícia de Paulo II.

 Gabriel Hoffmann Ferraz CARDEAL PAVAN
Arcebispo Metropolitano

Mons. Erick Breno 
Chanceler da Cúria Metropolitana 








Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem