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PROVISÃO CANÔNICA 005/2023 | PÁROCO - PE. ADRYAN VERSAILLES

 Prot. N.° 013/2023


DOM RYAN DIAS CARD. ALCÂNTARA
POR MERCE DE DEUS E DA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

PROVISÃO CANÔNICA
DECRETO DE NOMEAÇÃO DE PÁROCO

AOS QUE ESTE DECRETO VIREM E OUVIREM,
SAUDAÇÃO, PAZ E BÊNÇÃO NO SENHOR


Fazemos saber, que tendo em consideração as qualidades que exornam a pessoa do Revmo. Pe. Adryan Versailles, do clero da Arquidiocese de Salvador;
Havemos por bem, depois de ter ouvido o Colégio dos Consultores desta Arquidiocese, nomeá-lo de conformidade com os cânones 519, 522, 524 e 527 § 1 do Código de Direito Canônico, pela presente provisão, Pároco da Paróquia São José, com todos os ofícios, honras, faculdades e atribuições inerentes ao cargo.

Deverá com zelo e prudência:
1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja integralmente anunciada. Os fieis leigos que vivem na Paróquia sejam instruídos nas verdades da Fé em homilias quotidianas e a instrução catequética. (cân. 528 § 1a). Determinamos ainda que as homilias aconteçam possivelmente em todas as celebrações.
2. Estimular e promover a Justiça Social e a Educação Católica; (Cân.528 § 1b);
3. Procurar, com todo empenho associar a si o trabalho dos fieis, para que o anuncio do evangelho chegue a todos; (Cân. 528 § 1c);
4. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; (Cân. 528 § 2a);
5. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia; (528 § 2b);
6. Organizar a Liturgia de tal modo que não só não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada; (528 § 2c)
7. Esforça-se no oficio do Bom Pastor, procurando conhecer os fieis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angustias e dores, confortando-os. Corrigir com prudência os que falharam; (529 § 1a);
9. Reconhecer e promover a parte própria que os fieis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fieis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;(529 § 2);
10. Executar fielmente as funções, especialmente confiadas ao Pároco, no cân. 530;
11. Seguir o que determina o cân. 531, sobre as ofertas e estipêndios;
12. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos (cân. 532), e cuidar de seus bens de acordo com os cân. 1281-1288;
13. Residir na Paróquia para melhor atender aos fieis e cumprir o que determina o cân. 533, e seus parágrafos;
14. Aplicar pelo povo as missas, nos termos do cân. 534 e seus parágrafos, e comunicar ao povo;
15. Cuidar, nos termos do cân. 535, e seus parágrafos, dos livros e de sua escrituração. Isto, porém não impede que se empenhem na informatização de sua Paróquia, tendo o cuidado de garantir sua segurança;
16. Cuidar, para que, nos termos do cân. 536 cada Paróquia tenha seu Conselho Pastoral, presidido pelo Pároco. Cumpram-se também as Diretrizes e Normas da Diocese já definidas em Assembléia;
17. Cuidar, para que nos termos do cân.537, haja na Paróquia o Conselho de Assuntos Econômicos. Os nomes de seus membros sejam publicados, o tempo de seu mandato definido, e comunicados á Cúria Diocesana seus dados pessoais:
18. Executar em virtude do oficio, tudo que lhe atribui o Direito Canônico, exceto o que explicitamente nos compete.


Ordenamos, assim, a todos os fieis da Comunidade da Paróquia, reconheçam o Revmo. Pe. Adryan Versailles por seu legítimo Pastor, obedecendo-lhe e dispensando-lhe o devido acatamento.
Esta PROVISÃO seja lida por ocasião da posse e transcrita no Livro de Tombo da Paróquia.

Dada e passada na Cúria Diocesana de Salvador sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas, aos sete dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, do Ano Santo Vocacional

 Ryan Dias Card. Alcântara
Arcebispo Metropolitano


E eu o Subscrevi:
 Gabriel Hoffmann Ferraz Pavan
Vigário Geral

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