Decreto. N.º 016/2023
DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL
Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.
Nós, Dom Ryan Dias Card. Alcântara, pela misericórdia de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Salvador, no uso de nossas atribuições canônicas, considerando a abertura formalizada da Ordem do Carmo (O.CARM), Com Sede em Salvador representada por seu Prior Geral, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm;
CONSIDERANDO a necessidade pastoral e o bem espiritual dos fiéis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;
CONSIDERANDO a tradição carmelita de oração, contemplação e serviço, bem como sua orientação para a promoção da vida espiritual e pastoral dentro da Igreja;
CONSIDERANDO o direito canônico, que estabelece que a responsabilidade de uma paróquia seja confiada a um pároco, que é o pastor próprio da paróquia confiada a ele, exercendo o cuidado pastoral da comunidade sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo foi chamado a compartilhar, para que em sua comunidade seja verdadeiramente uma comunidade eclesial;
DECRETAMOS:
Art. 1º - A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, anteriormente sob a liderança do Pe. Diogo Eugênio Ferretti Pavan, será daqui em diante confiada à Ordem do Carmo (O.CARM), a ser liderada pelo pároco designado por seu Prior Geral, atualmente, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de Salvador, aos 17 dias do mês de julho, no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.
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