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DECRETO | PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

 Decreto. N.º 016/2023

 

DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.


Nós, Dom Ryan Dias Card. Alcântara, pela misericórdia de Deus e da Santa Sé Apostólica, Arcebispo de Salvador, no uso de nossas atribuições canônicas, considerando a abertura formalizada da Ordem do Carmo (O.CARM), Com Sede em Salvador representada por seu Prior Geral, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm;

CONSIDERANDO a necessidade pastoral e o bem espiritual dos fiéis da Paróquia Sagrado Coração de Jesus;

CONSIDERANDO a tradição carmelita de oração, contemplação e serviço, bem como sua orientação para a promoção da vida espiritual e pastoral dentro da Igreja;

CONSIDERANDO o direito canônico, que estabelece que a responsabilidade de uma paróquia seja confiada a um pároco, que é o pastor próprio da paróquia confiada a ele, exercendo o cuidado pastoral da comunidade sob a autoridade do bispo diocesano, em cujo ministério de Cristo foi chamado a compartilhar, para que em sua comunidade seja verdadeiramente uma comunidade eclesial;

DECRETAMOS:

Art. 1º - A Paróquia Sagrado Coração de Jesus, anteriormente sob a liderança do Pe. Diogo Eugênio Ferretti Pavan, será daqui em diante confiada à Ordem do Carmo (O.CARM), a ser liderada pelo pároco designado por seu Prior Geral, atualmente, o Frei Diogo Eugênio Ferretti Pavan, O.Carm.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de Salvador, aos 17 dias do mês de julho, no ano de Nosso Senhor Jesus Cristo de 2023.



 Ryan Dias Card. Alcântara
Arcebispo Metropolitano

Mons. Erick Breno 
Chanceler da Cúria Metropolitana 

E eu o Subscrevi:
 Gabriel Hoffmann Ferraz Card.  Pavan 
Vigário Geral 

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