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Decreto 001/2023 | Constituição de Foranias Arquidiocese de São Salvador

Prot. N.º 001/2023

DOM RYAN DIAS CARDEAL ALCÂNTARA
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO E PRIMAZ DO BRASIL

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, Senhor nosso.

Pensando em favorecer um melhor Cuidado Pastoral dos Fiéis, mediante a ação comum de Paróquias vizinhas entre si; para dinamizar o Plano de Pastoral Arquidiocesano; considerando o termo canônico “Vicariatos Forâneos” (cân. 374 § 2 e 553 a 555), decidimos constituir as Foranias na Arquidiocese de São Salvador.

Para isto, revogamos o nome de “Região Pastoral” usado até o presente momento, passando agora se chamar apenas de Foranias. Para cada Forania, conforme o Estatuto das Foranias e Vigários Forâneos, deverá ser eleito um Vigário Forâneo e provisionado pelo Arcebispo Metropolitano.

A decisão para uma Paróquia mudar de Forania cabe ao Arcebispo, mediante reais motivações.

Das Foranias

1. Forania da Catedral:

- Catedral Basílica Primacial do Santíssimo Salvador;
- Paróquia da Penha;
- Paróquia São José.

2. Forania Senhor do Bonfim:

- Basílica Santuário Senhor do Bonfim;
- Paróquia Sagrado Coração de Jesus.

Dado e passado em Salvador-BA, no Palácio Arquiepiscopal, aos doze dias do mês de maio do Ano Santo Vocacional de dois mil e vinte e três.



Ryan Dias Card. Alcântara
Arcebispo Metropolitano

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